TRF se considera inapto para julgar denúncia contra Lins

Procuradores acusam Garotinho, Lins e os demais envolvidos de formarem uma quadrilha que loteava os cargos

Por Marcelo Auler
Atualização:

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) se considerou incompetente para apreciar a denúncia da Procuradoria Regional da República na Operação Segurança Pública S/A, que envolve o ex-governador do Rio Anthony Garotinho, o ex-chefe de Polícia Civil e ex-deputado estadual  Álvaro Lins e o sogro dele, Francis Bullos, que é vereador em Barra Mansa, município no Vale do Paraíba. Apesar da decisão, o tribunal manteve as oito prisões preventivas decretadas em maio pela relatora do caso, a juíza convocada Marcia Helena Nunes. Para advogados de defesa, a manutenção da detenção foi uma incongruência, pois se o tribunal é incompetente não poderia manter as prisões. A pedido do advogado de Lins, Ubiratan Guedes, foi mantido ainda o segredo de Justiça do caso para "preservar a família do ex-deputado". Guedes relatou que no domingo, Sissy Toledo de Macedo Bullos Lins, mulher do seu cliente - também denunciada por lavagem de dinheiro - foi importunada por uma pessoa que gritava na frente do prédio onde ela mora que "Lins lava cueca na cadeia e é amante de Garotinho". Com a decisão do TRF, a denúncia contra os 16 acusados será apreciada pelo juízo da 4ª Vara Federal Criminal, onde começou a investigação da Operação Gladiador, cujo desdobramento resultou na Operação Segurança S/A. Na denúncia, os procuradores acusam Garotinho, Lins e os demais envolvidos de formarem uma quadrilha que loteava os cargos de chefia das delegacias e lavava o dinheiro das propinas. O caso estava no TRF por conta de Lins, como deputado estadual, ter direito a foro especial. Com a cassação, em 12 de agosto, o processo permaneceu ali por causa do vereador Bullos. Hoje, porém, 20 dos 21 magistrados entenderam que, pela Constituição Federal, o julgamento de vereador não é da alçada dos tribunais regionais federais. A regra era adotada em respeito à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que estipula foro especial para vereadores e vice-prefeitos.

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