TRF pede dados sobre acusação contra juíza do caso Maluf

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Por Agencia Estado
Atualização:

O desembargador Roberto Haddad, do Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo, mandou de volta para o Ministério Público Federal (MPF) uma das duas exceções de suspeição contra juíza Adriana Pillegi de Soveral, protocoladas por procuradores que investigam o ex-prefeito Paulo Maluf (PPB). Haddad quer que o Ministério Público detalhe melhor as acusações feitas contra a juíza da 8ª Vara Criminal Federal. Os procuradores acusam Adriana de favorecer Maluf, e pedem o seu afastamento do processo que investiga as supostas contas e fundos em nome do ex-prefeito e familiares na Suíça e no paraíso fiscal da Ilha de Jersey. No início deste mês, os procuradores oficializaram o pedido de afastamento da juíza com as duas exceções de suspeição. A volta de uma das exceções de suspeição para o Ministério Público deixa suspensa, temporariamente, a tramitação da outra. O desembargador Haddad espera a nova manifestação da Procuradoria da República para decidir se aceita ser também o relator da segunda. "Isso só ocorrerá se o desembargador encontrar relações entre as duas suspeições", informou hoje a assessoria de imprensa do TRF. Os procuradores argumentam que a juíza tem favorecido o acusado em suas decisões e alegam que ela "não possui mais a necessária isenção e imparcialidade para o processamento e julgamento do feito, devendo ser imediatamente afastada". No início de novembro, Adriana tomou duas decisões que deixaram Maluf em posição confortável e o livraram da forte pressão imposta pelo Ministério Público Federal. No dia 1º, a juíza decretou o arquivamento do processo em que o ex-prefeito era acusado de fraudes na emissão de títulos para pagamento de precatórios e, 48 horas depois, autorizou a defesa a ter acesso aos documentos do Ministério da Justiça sobre as supostas contas de Maluf na Suíça e Jersey. A desembargadora Suzana Camargo reformou a decisão da juíza considerando que ela agiu de "forma aleatória e desmedida" e "transgrediu normas legais basilares".

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