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TRF nega à Justiça Eleitoral dados sobre OAS

Devolução da pasta ''Eleições 2008'' à empresa frustra procurador que investiga ex-prefeitos de Guarulhos

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Por Fausto Macedo
Atualização:

A Justiça Eleitoral requereu à Justiça Federal cópia de todos os documentos da pasta "Eleições 2008", apreendida na sede da Construtora OAS - alvo de investigação da Procuradoria da República por supostas irregularidades na obra do complexo viário Rio Baquirivu, em Guarulhos. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3). O Ministério Público vai recorrer. A ordem judicial frustrou iniciativa do procurador da República Matheus Baraldi Magnani. Ele sustenta que a pasta da OAS pode ser fundamental para a apuração. O desembargador Lazarano Neto, porém, destaca que "o juízo de origem (primeira instância)constatou que a pasta não trata de obras do complexo Baquirivu, nem guarda relação direta com os fatos narrados na inicial". Ele mandou devolver os documentos "ao seu possuidor". "Nem se poderia, de qualquer forma, aproveitando-se de ato processual praticado com finalidade específica, em cautelar de busca e apreensão com objeto delimitado, apoderar-se de documentos para dar-lhes destino diferente que não a devolução ao seu legítimo titular", assinalou. A apreensão ocorreu em 29 de maio. O procurador investiga os ex-prefeitos Jovino Cândido (PV) e Elói Pietá (PT), que negam irregularidades. O inquérito aponta suposto desvio de R$ 30 milhões. A base da apuração é uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou "fraude premeditada". Nos autos, a OAS rechaça a suspeita. A empresa não respondeu ao Estado. Em meio aos arquivos recolhidos estava a pasta com anotações sobre políticos que receberam recursos da empreiteira. Um ex-prefeito pediu R$ 300 mil. Vários partidos também pleitearam doações. O procurador vê "indícios de que quem licitou e executou a obra superfaturada recebeu dinheiro, quiçá de caixa 2, da própria construtora que venceu a concorrência". Magnani suspeita de "licitude duvidosa das doações, possivelmente em prol de políticos que executaram a obra". Ele alertou o Ministério Público Eleitoral, que acionou a Justiça Eleitoral para que fossem requisitados os registros de doações. Magnani se insurge contra a ordem judicial de que só poderia analisar toda a papelada recolhida em uma sala do fórum, acompanhado de um oficial de Justiça. Ele argumenta que não se pode falar em sigilo sobre a pasta. "Não existe, no Brasil, doação eleitoral sigilosa. Elas são públicas por exigência da Lei 9.504. Há, sim, doações eleitorais feitas de maneira sorrateira e criminosa, portanto, em sigilo, mas se trata de ato obscuro, praticado entre meliantes e que não encontra respaldo no ordenamento jurídico. Havendo indícios de licitude questionável das doações, deve o Ministério Público Eleitoral tomar ciência da pasta." Ao examinar recurso, o desembargador Lazarano Neto observou que "o fato de o Ministério Público demonstrar interesse no exame do material, por si só, independentemente de haver qualquer menção à obra, não lhe dá o direito de receber a referida pasta".

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