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TRF exclui grampos de Operação Midas

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Por Fausto Macedo
Atualização:

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), em Brasília, decretou a ilegalidade das interceptações telefônicas da Operação Midas - investigação conjunta da Polícia Federal e Procuradoria da República para combate a suposto esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes no INSS. Em votação unânime, os desembargadores da 3ª Turma ordenaram a exclusão de todas as transcrições de gravações dos autos de ação penal aberta contra 14 acusados. Midas foi desencadeada em 2003 por ordem da Justiça Federal em Cuiabá (MT)e alcançou 6 Estados. A partir de denúncia anônima, a PF obteve autorização judicial para grampear os alvos da operação - empresários, advogados, lobistas e servidores da Previdência e um procurador. A PF apurou que a organização facilitou a liberação indevida de Certidões Negativas de Débito para 4 frigoríficos que deviam R$ 45 milhões à União. Os desembargadores Candido Ribeiro, relator, Assusete Magalhães e Tourinho Neto, do TRF 1, mandaram retirar do processo os grampos efetuados pela PF a partir de 7 de dezembro de 2003. Eles acolheram parcialmente pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de um dos réus - não determinaram o trancamento do processo, em curso na 5ª Vara Federal em Cuiabá porque entendem que a demanda pode prosseguir "com as demais provas em face de investigação e instrução processual". No habeas corpus, a defesa de um dos acusados argumentou "afronta às exigências" da Lei das Interceptações. A Lei do Grampo, em seu artigo 5º, permite prorrogação da medida restritiva por igual tempo, mas impõe expressamente que sua renovação deve ser feita a cada 15 dias desde que indispensável para a investigação e sob pedido fundamentado da autoridade policial. A escuta da Midas, no entanto, teria sido realizada a cada 30 dias, ou seja, o dobro do limite legal. Segundo os advogados criminalistas Celso Sanchez Vilardi e Renata Harovitz Kalim, que subscrevem o habeas corpus, "por nove vezes, a partir da terceira renovação, autorizaram-se prorrogações automáticas que resultaram em interceptação pelo prazo de 30 dias corridos". Vilardi e Renata destacam julgamentos anteriores de tribunais superiores no sentido de que "são nulas as decisões que prorrogam a interceptação por prazo de 30 dias, contrariando o texto expresso da lei, dispensando a análise quinzenal da necessidade de prorrogação". "É o restabelecimento do Estado Democrático de Direito", disse Celso Vilardi. "Os tribunais estão resgatando aos poucos a autoridade da lei porque juízes da primeira instância, em muitas oportunidades, autorizam grampos sem observância das regras legais."

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