PUBLICIDADE

TRF determina prisão de Ricardo Mansur

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, por unanimidade, em recurso do Ministério Público Federal, restabelecer a prisão preventiva de Ricardo Mansur, que havia sido revogada no dia 28 de junho do ano passado pelo Juízo da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. De acordo com a assessoria de comunicação do TRF-3ª, o relator, desembargador federal André Nabarrete, ressalta em seu voto que "o acusado escolheu o melhor momento para voltar ao país, somente após ser revogada sua prisão preventiva", e ainda que, "recebida a denúncia em abril de 2000, o interrogatório só foi possível em novembro do mesmo ano, por força e obra do réu". Nabarrete conclui em seu relatório que o Poder Judiciário não pode ficar à mercê de diagnósticos pouco circunstanciados e técnicos, sem que o perito de confiança do juízo avalie a situação do réu. Quando foi decretada a prisão preventiva de Mansur, em 4 de abril de 2000, o empresário encontrava-se em Londres, onde segundo ele, fazia tratamento de depressão, "desencadeada pela crise que envolveu seus negócios no Brasil". Na época, Mansur sustentara que seu retorno ao Brasil e sua apresentação à Justiça ocorreria tão logo suas condições de saúde permitissem, após autorização de seus médicos, razão pela qual pedia a revogação da prisão decretada. No dia 30 de outubro daquele ano, Ricardo Mansur compareceu ao juízo e foi marcado interrogatório para 24 de novembro de 2000. Ricardo Mansur é acusado, em ação proposta pelo MPF, de "crime contra o sistema financeiro, por divulgar mensagens eletrônicas pela Internet com informações falsas, incompletas e alarmantes sobre a situação econômico-financeira do Banco Bradesco S/A". Mansur foi enquadrado nas penas do artigo 3º da Lei 7.492/86, que prevê pena máxima de seis anos de reclusão.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.