TRF arquiva denúncia contra juiz De Sanctis

Magistrado da Operação Satiagraha era acusado de desobediência a decisão de ministro no caso MSI-Corinthians

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Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo , Anne Warth e da Agência Estado
Atualização:

Fausto Martin De Sanctis, o juiz da Operação Satiagraha, superou nesta quinta-feira, 30, seu maior desafio na carreira - por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF 3) decretou o arquivamento de procedimento disciplinar que havia sido requerido contra ele por suposta desobediência a uma decisão do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso MSI-Corinthians.

 

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Se acolhida a proposta, De Sanctis poderia ser punido com afastamento imediato das funções por "infração grave". O corregedor-geral do TRF 3, desembargador André Nabarrete, havia imputado ao juiz conduta violadora da Lei Orgânica da Magistratura e da resolução 30 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Mais que uma decisão de alcance administrativo, a Corte pôs à mesa de julgamento o intrincado e tenso embate dos juízes federais de primeira instância com o presidente do STF, Gilmar Mendes. Em julho de 2008, a classe solidarizou-se a De Sanctis contra a ameaça de punição a ele - na ocasião, o magistrado mandou prender duas vezes o banqueiro Daniel Dantas, que acabou beneficiado por habeas corpus concedidos por Mendes.

 

Para os colegas de De Sanctis, o TRF 3 avalizou sua conduta e fortaleceu o princípio da autonomia dos juízes. "A decisão restaura a tranquilidade dentro da magistratura de que o juiz não vai ser investigado pelas decisões que toma", declarou o presidente da Associação dos Juízes Federais, Fernando Mattos. "A independência da magistratura foi reafirmada."

 

Quinze desembargadores decidiram a sorte do juiz, que é titular da 6.ª Vara Criminal Federal, especializada em ações sobre crime organizado e lavagem de dinheiro. O julgamento durou cerca de 4 horas. Em debate, estava a proposta de abertura de processo disciplinar contra De Sanctis por suposto descumprimento da ordem de Celso de Mello, que no ano passado decretou a suspensão do processo MSI/Corinthians.

 

A medida refletiu até num pedido de cooperação internacional que já estava em curso. O juiz não teria requisitado a devolução dos ofícios que solicitavam a autoridades estrangeiras depoimentos de testemunhas e acusados. Para De Sanctis, na eventual retomada da ação o governo brasileiro teria de arcar "com custos elevados e indevidos" para refazer o acordo.

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O juiz da Satiagraha saiu vitorioso por larga margem de votos, 11 a 4. Contra ele votaram os desembargadores Roberto Haddad, Peixoto Júnior e Nery Júnior, além do corregedor. De Sanctis foi defendido pelo advogado Pierpaolo Bottini, que pediu arquivamento dos autos sob alegação de "ausência de justa causa". Bottini cravou: "Não houve desobediência, não houve afronta."

 

À tarde, teve início o segundo julgamento de De Sanctis no dia. O corregedor pediu abertura de processo contra ele porque teria afrontado o presidente do STF, Gilmar Mendes, no caso Daniel Dantas. Até as 20h30, a votação não havia acabado.

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