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Tribunal mantém nomeação de Moreira Franco, mas sem foro

Braço direito de Temer volta a ser ministro, mas pode ser processado na primeira instância; decisão final será do Supremo

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Por Rafael Moraes Moura e Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA –Dois tribunais de segunda instância devolveram a Moreira Franco seu status de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República nesta noite, 10, mas cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) dar a palavra final. O desembargador federal Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu a decisão de um juiz federal do Amapá que havia suspendido, liminarmente, a nomeação de Moreira Franco como ministro. Apesar dessa liminar ter sido derrubada e Moreira Franco voltar à condição de ministro, há uma outra decisão no Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) que também mantém Moreira Franco com status de ministro, mas retira sua prerrogativa de foro privilegiado. Neste momento, Moreira Franco é ministro, mas pode ser processado na primeira instância. O STF, porém, é a instância onde será dada a palavra final sobre o caso. A expectativa é de que a decisão seja tomada na segunda-feira, 13.

Moreira Franco com o presidente Michel Temer Foto: Dida Sampaio|Estadão

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Homem de confiança de Temer, Moreira Franco tomou posse como ministro na sexta-feira passada, 3, quatro dias depois de a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, homologar as delações de 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht. Ao virar ministro, Moreira Franco ganhou foro privilegiado — que limita ao Supremo Tribunal Federal a possibilidade de determinar investigações e eventualmente julgar a autoridade nessa condição.

A decisão derrubada pelo TRF-1 havia sido dada pelo juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva, da 1.ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amapá. Ele havia concluído que "a nomeação aqui combatida realmente tem por objetivo blindar o senhor Moreira Franco contra eventual decreto de prisão por parte de juízes de primeiro grau de jurisdição, o que revela nítido desvio de finalidade atentatório aos princípios da administração pública, podendo e devendo ser reprimido no âmbito judicial".

Ao apreciar um recurso da Advocacia-Geral da União, no entanto, o desembargador Hilton Queiroz afirmou que "a decisão liminar gerará uma situação de grave lesão à ordem pública, segurança, e ordem administrativa, interferindo de maneira absolutamente sensível na separação de poderes, usurpando competência legitimamente concedida ao Poder Executivo".

Mais cedo o juiz federal Alcides Martins Ribeiro Filho, da Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) havia decidido manter a nomeação de Moreira Franco (PMDB) para a Secretaria-Geral, mas sem o direito a foro privilegiado.

Em meio a uma guerra de liminares, a situação de Moreira Franco será resolvida, definitivamente, no Supremo Tribunal Federal. Dois mandados de segurança de autoria dos partidos PSOL e Rede Sustentabilidade para barrar a nomeação estão no gabinete do ministro Celso de Mello, relator, que deve dar uma decisão na segunda-feira.