TRF-1 libera Siemens para contratar com o poder público

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Por Ayr Aliski
Atualização:

A proibição da multinacional Siemens de contratar com o poder público foi suspensa por decisão do vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador federal Daniel Paes Ribeiro. Antes disso, uma sentença da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal havia proibido a empresa de participar de licitações e assinar contratos com a Administração Pública até 2018. Tais restrições foram determinadas considerando suposto pagamento de propina em contratos firmados com os Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).A Siemens argumentou que a sentença que estendeu a proibição causou à empresa "graves prejuízos, que se refletem, também, no âmbito da administração pública, considerando que é fornecedora de equipamentos de alta tecnologia, utilizados no diagnóstico e tratamento de diversas patologias, inclusive câncer". Sustentou que esses equipamentos, por questões técnicas, "somente podem ser objeto de manutenção pela própria empresa, bem como receber peças de reposição da fabricante".A empresa também defendeu que as supostas irregularidades que levaram à tal sanção "estariam fulminadas pela decadência, bem como pela prescrição" e argumentou que "na aplicação da sanção não foram observados o contraditório e a ampla defesa, em razão de não ter sido franqueado o acesso aos autos do processo administrativo e, ainda, pelo indeferimento de provas".Os argumentos apresentados pela Siemens foram acatados pelo desembargador Daniel Paes Ribeiro. "A extensão dos efeitos da penalidade a todos os órgãos da administração pública pode comprometer a oferta dos serviços públicos de saúde", citou o magistrado, na decisão. Ele também mencionou que "inúmeras instituições públicas de saúde já se ressentem dos efeitos da sanção aplicada à empresa, em virtude da exclusividade que a mesma detém em relação à manutenção de equipamentos e fornecimento de peças".Para o vice-presidente do Tribunal, "o deferimento da cautela ora pleiteada visa, primordialmente, ao atendimento do interesse público, para garantir a continuidade dos serviços de saúde de que necessita a população". A decisão foi proferida em sede de medida cautelar e tem caráter provisório, permanecendo seus efeitos até que as cortes superiores se manifestem a respeito do caso, informa o TRF-1.

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