
17 de março de 2010 | 13h43
A Lei Orgânica do MP é taxativa: prevê que a lista com os três mais votados será levada ao governador, a quem compete exclusivamente fazer a indicação. O chefe do Executivo tem 15 dias para escolher, independentemente da ordem de votação do nomeado. A tradição manda que o primeiro lugar assuma o posto mais alto, mas nem sempre isso ocorre.
Em 2008, o governador José Serra (PSDB) optou pelo mais votado, Grella Vieira, que esmagou com ampla folga de votos a supremacia de um grupo da situação que atingira o topo em 1996, pelas mãos do então governador Mário Covas - na ocasião, o tucano indicou Luiz Antonio Marrey, hoje secretário de Justiça de Serra, que conquistara o segundo lugar no pleito do MP com 219 votos a menos que o oponente José Emmanuel Burle Filho. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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