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TREs decidem mais rigor no registro de candidatos 'fichados'

Medida poderá levar à impugnação de candidaturas; Justiça eleitoral, no entanto, não divulgará lista

Por Agência Brasil
Atualização:

Os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) decidiram nesta sexta-feira, 20, fazer uma avaliação mais rigorosa das candidaturas de políticos que respondem a ações judiciais. A medida poderá levar à impugnação de registros de candidatos a prefeito e vereador com a "ficha suja", mesmo que ainda não tenham sido condenados em última instância. A decisão constará da Carta do Rio de Janeiro, documento final do 41º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil, no Rio.   Veja Também: Calendário eleitoral das eleições deste ano  TSE decide que candidatos com ficha suja podem concorrer    "Não é possível deixar, por exemplo, que um candidato que tenha sido prefeito, com vários processos por crimes contra a administração pública, fraude à licitação ou desvios de recursos seja candidato pelo mesmo município", disse o presidente do colégio dos TREs, desembargador Cláudio Santos.   Segundo ele, nesse caso prevalece o direito da sociedade e não os direitos e garantias individuais. "A pessoa só pode recorrer a esses direitos quando ela não está ocupando uma função de estado", avaliou.   O colégio dos TREs também decidiu que não vai divulgar a ficha criminal dos candidatos que respondem a processos. Na avaliação dos desembargadores, esse é um papel que cabe a instituições privadas e da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados do Brasileiros (AMB).   "Para nós, além da dificuldade física de se levantar essas informações, também se poderia jogar todos numa vala comum, um homicida com aquele que tenha praticado um crime de trânsito ou tenha um problema de ordem familiar criminal ou mesmo de improbidade administrativa. A divulgação seria uma verdadeira lista criminosa", argumentou Cláudio Santos.   O desembargador disse, no entanto, que a Justiça Eleitoral irá orientar os seus juízes e integrantes dos tribunais para que facilitem o acesso a todos os dados dos pedidos de registros, que, segundo o desembargador são públicos e devem ser divulgados pela mídia para que se efetive o direito à informação.    

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