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TRE suspende programas de Garotinho

Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) suspendeu por unanimidade, cinco votos a zero, os programas de rádio e televisão do governador do Rio, Anthony Garotinho, pré-candidato à Presidência da República pelo PSB. Garotinho terá que pagar, ainda, multa de R$ 56,4 mil (50 mil Ufirs). O procurador regional eleitoral Antônio Carlos Soares Martins, responsável pela representação, disse que entrará com ação contra o governador por abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Se for acolhido recurso, Garotinho poderá ficar inelegível por três anos. O programa Fala Governador era veiculado aos sábados, desde março, na rádio Tupi e na TV Record. "Estamos colhendo mais provas, mas já temos elementos suficientes para mover esta ação", disse Martins. Segundo ele, o fato de o governador alegar que usa o espaço da rádio e da tevê gratuitamente já caracteriza o abuso político. "Ele não paga nada por um espaço que custa muito caro para qualquer cidadão", afirmou. O procurador também está investigando o uso de funcionários públicos e de empresas privadas, que prestam serviço ao Estado, na elaboração e financiamento dos programas. Martins só deverá entrar com a ação em agosto, após o recesso judicial. A sessão no TRE demorou cerca de duas horas. Os juízes Marcelo Fontes e Roberto Felinto e os desembargadores Walmir Peçanha e Paulo Sérgio Fabião acompanharam o voto do juiz-relator Marco Aurélio Bellizi Oliveira, pela suspensão dos programas do governador. Em sua decisão, Oliveira ressaltou que Garotinho faz "verdadeira campanha eleitoral" e comete "flagrante desrespeito à Constituição, ao não seguir os princípios de impessoalidade pelo governante na administração pública". A alegação do advogado de defesa Francisco de Assis Pessanha, de que o governador atua nos programas "apenas como radialista", sem qualquer caráter eleitoral, foi rejeitada pelo tribunal. O pleno também negou a justificativa da defesa, de que a competência para julgar o caso era de um juiz de primeiro grau, e não do tribunal. Garotinho pode entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral. "Vou tomar a decisão de recorrer ou não só depois de conversar com o governador", disse Pessanha.

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