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TRE-SP já recebeu 60 pedidos de perda de cargo eletivo

Por EQUIPE AE
Atualização:

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo já recebeu 60 pedidos para a decretação de perda de cargo eletivo desde o dia 5 de novembro, quando foi publicada a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinou os processos motivados por desfiliação partidária. O TRE-SP informou que também recebeu sete pedidos de "justificação de desfiliação partidária" com o objetivo de obter da Justiça Eleitoral declaração da existência de justa causa na desfiliação. A Resolução 22.610 aplica-se às desfiliações ocorridas após dia 27 de março para os cargos proporcionais e a partir de 16 de outubro para cargos majoritários. A decisão foi editada após o entendimento do TSE de que o mandato eletivo pertence ao partido, e não ao candidato. De acordo com a resolução, partidos políticos podem pedir à Justiça Eleitoral a decretação da perda de cargo eletivo de eleitos que se desfiliaram do partido sem justa causa até 30 dias depois da desfiliação. Se o pedido for julgado procedente, o cargo será preenchido pelo suplente ou vice. Após esse prazo, a solicitação ainda pode ser feita pelo Ministério Público Eleitoral ou por quem tenha interesse jurídico. A resolução define, ainda, o que é desfiliação com justa causa. Segundo o levantamento do TRE-SP, dos 28 partidos existentes, 15 protocolaram pedidos pela perda de cargo em razão de desfiliação partidária sem justa causa: DEM, PSDB, PMDB, PPS, PP, PV, PT, PDT, PR, PTB, PP, PRP, PSL, PRTB e PSB. O Democratas foi o partido que mais entrou com o pedido de perda de cargo: dez para o cargo de vereador em oito municípios de São Paulo. O PMDB vem em seguida, totalizando oito pedidos para obter cargo de vereador em oito municípios paulistas. O TRE-SP informou ainda que, em 26 de outubro, dois juízes deram liminares mantendo os cargos dos vereadores Walter Augusto Rebelo de Oliveira (PP) e Clodoaldo Ferreira Jurado (PV), ambos do município de Iaras.

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