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TRE-SP decidirá até 5/8 candidatura de citados pelo TCE

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Por Gustavo Uribe
Atualização:

Dada a largada do processo eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) tem a missão de correr contra o tempo para analisar até 5 de agosto a elegibilidade dos mais de 3 mil candidatos inscritos no pleito deste ano. Para facilitar a fiscalização, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) entregou à Justiça Eleitoral na segunda-feira uma lista de autoridades públicas que tiveram as contas indeferidas pela instituição. A relação, que reúne decisões desde 2005, agrega, ao todo, 1.276 nomes - mais da metade deles, 820, de ocupantes de cargos eletivos. Desde 1990, a legislação eleitoral prevê a inelegibilidade a políticos que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas.A maioria dos políticos incluídos na lista foi condenada enquanto exercia o cargo de vereador (420). Na relação, figuram parlamentares das Câmaras de Guarulhos, Osasco e Diadema, na região metropolitana de São Paulo, e Campinas, no interior do Estado, entre outras. O restante, também reprovado por dificuldades na prestação de contas ou irregularidades no uso do dinheiro público, é formado por prefeitos (258) e deputados estaduais (142). Integram o levantamento ainda, por exemplo, o deputado estadual Uebe Rezeck (PMDB) e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), José Barros Munhoz (PSDB). Rezeck e Munhoz foram reprovados quando exerciam o cargo de prefeito nas cidades de origem e pretendem concorrer à reeleição neste ano - Barretos e Itapira, respectivamente. A relação incluiu ainda o nome do prefeito de Indaiatuba, na região de Campinas, Reinaldo Nogueira (PDT), e de Caraguatatuba, no litoral norte paulista, Antônio Carlos da Silva (PSDB).A previsão é de que o TRE-SP publique o edital com os registros de candidatura na próxima semana. Após a divulgação dos nomes, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) terá cinco dias para ingressar com pedidos de impugnação de candidatos com ficha suja ou condenados por problemas na prestação de contas. A assessoria do PRE-SP informou que o órgão já recebeu a lista do TCE-SP e que aguarda a publicação dos registros de candidatura para fazer o cruzamento de informações. A Procuradoria Eleitoral também expediu ofícios à Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP), à Advocacia Geral da União (AGU) e aos Conselhos Regionais em São Paulo nos quais requisita a relação dos profissionais que tenham sido excluídos de seus quadros em decorrência de infrações, o que prevê, em algumas situações, a inelegibilidade segundo a Lei da Ficha Limpa.No caso de a PRE-SP deixar passar algum nome presente na lista do TCE-SP, não pedindo a sua impugnação, a Justiça Eleitoral pode, baseada na relação do Tribunal de Contas, indeferir candidaturas durante a análise dos registros. Nessa condição, o TRE-SP terá de julgar caso a caso, uma vez que a Lei Complementar 64/90 só prevê a inelegibilidade em ato de improbidade administrativa ou desvio de dinheiro. A legislação eleitoral permite ainda a candidatura de um político, cujas contas foram rejeitadas, no caso de uma decisão do TCE-SP ter sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, mesmo por meio de liminar. Ainda assim, a Procuradoria Eleitoral pode recorrer na Justiça, invalidando o recurso.Parecer favorávelConseguir uma decisão favorável, que permita a sua participação no pleito deste ano, é o que tenta o deputado estadual Uebe Rezeck. De acordo com o parlamentar, que teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas em 2005, os seus advogados já acionaram a Justiça para que seu nome seja retirado da lista do TCE-SP. O ex-prefeito de Barretos assegura que sempre teve as suas contas em ordem, exceto por um gasto considerado indevido que data de 1999, responsável por sua condenação. Rezeck alega que se negou a sancionar um projeto de lei que aumentava o salário do vice-prefeito na época. "A oposição entrou na Justiça e eu acabei pagando", afirma. De acordo com decisão do TCE-SP, "o valor despendido pela municipalidade foi de R$ 50.256,33".Procurados, os prefeito de Caraguatatuba e Indaiatuba não foram encontrados. O assessor de imprensa de Antônio Carlos da Silva alegou que as contas do prefeito foram rejeitadas em 2003, quando exercia o atual cargo, "por um erro de cálculo do Tribunal de Contas". A assessoria afirmou ainda que Silva foi posteriormente absolvido da condenação. Decisão publicada pelo TCE-SP realmente atesta que o prefeito foi inocentado da acusação de ter efetuado pagamentos irregulares a agentes públicos. O TCE-SP observa, contudo, que ainda pesa contra Silva "irregularidade em valores recebidos a título de vale-alimentação".A assessoria do presidente da Assembleia de São Paulo, Barros Munhoz, divulgou nota na qual afirma que o parlamentar, em 14 anos como prefeito de Itapira, "não teve as contas rejeitadas". "Todas as suas contas foram aprovadas pelo TCE-SP, seja como prefeito, como subprefeito e como secretário de Estado. Também como ministro, pelo Tribunal de Contas da União (TCU)". De acordo com o TCE-SP, no entanto, o deputado teve as contas rejeitadas em 2002 por remuneração indevida a um agente público. Em 2009, contudo, o conselheiro do TCE-SP Cláudio Ferraz de Alvarenga pediu o arquivamento do processo, sob a alegação de que a Prefeitura de Itapira ressarciu os cofres públicos e cumpriu a decisão do Tribunal. A assessoria jurídica do parlamentar informou que acionará a Justiça para que seu nome seja retirado da lista.

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