O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo condenou, por unanimidade, na quinta-feira, os eleitores Marlene Batista e Luciano César Scalon por prática de boca-de-urna no município de Nipoã, no noroeste paulista. A pena é de seis meses de prisão, substituível por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Os acusados ainda podem recorrer da decisão. Segundo o TRE-SP, no primeiro turno das eleições de 2006, os dois teriam contratado três adolescentes para distribuir folhetos com a inscrição "como votar" com os nomes de candidatos a deputado federal e a deputado estadual.