O Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (TRE-SP) votou nesta quinta-feira, 29, por unanimidade, como improcedente uma multa aplicada pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo contra o prefeito da capital paulista, Gilberto Kassab (DEM), durante as eleições municipais de 2008. De acordo com o julgamento, a exibição de Kassab de um cheque simbólico de R$ 198 milhões durante as eleições não ficou caracterizada como uma conduta eleitoreira. Kassab, a vice-prefeita Alda Marco Antônio (PMDB) e a Coligação São Paulo no Rumo Certo foram desobrigados de pagar a multa de R$ 5.320,50. No episódio, ele exibiu um cheque simbólico que destinava à Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) R$ 198 milhões, recurso que figurava no orçamento do município para as obras de extensão da linha dois do Metrô. A coligação da candidata Marta Suplicy (PT) considerou o episódio eleitoreiro e entrou com um pedido de multa contra o candidato na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. O pedido foi acatado pelo tribunal e aplicado contra Kassab. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Procurado, o líder do PT na Câmara Municipal, José Américo (PT), não respondeu à ligação da reportagem.