O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo puniu o diretório estadual do PT por não destinar ao menos 10% de seu tempo de propaganda partidária a mulheres nos programas veiculados nos meses de abril e junho deste ano. O partido irá perder 1 minuto e 25 segundos da propaganda partidária de rádio do primeiro semestre do ano que vem de um total de 40 minutos de inserções.
De acordo com nota emitida pela assessoria de imprensa do TRE, "A Lei 9096/95 delimita o conteúdo da propaganda partidária em seu artigo 45. No inciso IV, incluído pela Lei 12.034/09, está previsto que esse tipo de propaganda deverá promover e difundir 'a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária,observado o mínimo de 10%".
O tempo de propaganda perdido é cinco vezes maior do que aquele que deveria ter sido dedicado às mulheres. Cabe recurso ao TSE.