TRE mantém impugnação da candidatura de filho de Lula

Tribunal diz que Constituição proíbe candidaturas de parentes do presidente; cabe recurso ao TSE

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Por Carolina Ruhman e da Agência Estado
Atualização:

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve o indeferimento do pedido de registro de candidatura a vereador de Marcos Cláudio Lula da Silva (PT), filho do presidente  Luiz Inácio Lula da Silva , que concorreria em São Bernardo do Campo. A Justiça Eleitoral já havia impugnado a candidatura de Marcos, que recorreu ao TRE. Cabe agora recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).   Veja também: Candidatura de filho de Lula é impugnada; PT critica decisão   De acordo com a assessoria do tribunal, a candidatura foi indeferida por parentesco. Marcos é filho do primeiro casamento da primeira-dama Marisa Letícia e foi adotado por Lula. O TRE citou, por meio de nota, o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição, que diz que inelegíveis parentes do presidente, mesmo por adoção.   A impugnação da candidatura foi pedida pelo Ministério Público, com base no artigo 14 da Constituição e no artigo 1º da lei complementar 64/1990 que definem como inelegíveis os parentes do presidente da República "consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção".

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