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TRE do Amazonas barra mudança

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Por Redação
Atualização:

Se pelo Brasil sobram exemplos dos dribles que os prefeitos têm dado na legislação eleitoral para se manter no poder, no Amazonas essa manobra tem sido rechaçada. No último mês, o Tribunal Regional Eleitoral atendeu a recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado e não aceitou três pedidos de mudança de domicílio eleitoral feitos por prefeitos. O prefeito de Carauari, Bruno Ramalho, queria concorrer em Itamarati. Para mudar seu domicílio, apresentou uma declaração de residência dando conta de que tinha endereço fixo na cidade desde 2007, época em que dava expediente todos os dias na Prefeitura de Carauari. Apresentou também um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel na cidade. Além disso, alegou que tinha vínculos afetivos e comunitários com Itamarati, já que é sócio de uma empresa que atuava no município. Segundo a assessoria de comunicação da Procuradoria da República do Amazonas, o procurador regional eleitoral substituto Edmilson da Costa Barreiros Júnior não aceitou os argumentos. "A mera realização de serviços há mais de dez anos pela empresa, que inclusive tem sua sede no domicílio de Bruno Ramalho, que é Carauari, não é idônea para caracterizar um vínculo profissional efetivo com a comunidade", argumentou. Barreiros também não aceitou o pedido de Franklin Lopes, prefeito de Uarini, que queria passar a concorrer em Tefé, alegando que nasceu ali e possui bens imóveis na cidade. O terceiro caso de mudança não autorizada ocorrera um pouco antes, quando Adail Pinheiro, prefeito de Coari tentou, sem sucesso, mudar também para Tefé. Em todos os casos, os prefeitos consideram seus pleitos justos e ainda tentam recursos para conseguir a transferência de domicílio.

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