TRE de SP cancela multa eleitoral contra Kassab

TRE avaliou que a exibição por uma rede de rádio de propaganda aconteceu por engano da própria emissora

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Por Carina Urbanin e da Agência Estado
Atualização:

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cancelou hoje, por unanimidade, a decisão do juiz titular da 1º Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antônio Martin Vargas, que multou no último dia 28 o prefeito da capital paulista e candidato à reeleição pelo DEM, Gilberto Kassab, sua candidata a vice, Alda Marco Antônio, a coligação "São Paulo no Rumo Certo" (DEM/PMDB/PR/PV/PSC/PRP) e seu secretário municipal de Comunicação, Marcus Vinícius Sinval, em R$ 10.641,00 cada, por propaganda institucional em período vedado. O TRE avaliou que a exibição por uma rede de rádio da propaganda institucional da Prefeitura, em 14 de julho, aconteceu por engano da própria emissora e que o partido havia indicado o prazo correto para que a propaganda parasse de ser veiculada. Portanto, ficou decidido que "não houve má fé". O primeiro a votar pelo cancelamento da multa foi o juiz relator da sessão, Baptista Pereira. Todos os outros juízes seguiram sua decisão. A representação contra Kassab foi proposta pela coligação "Uma Nova Atitude para São Paulo" (PT, PRB, PTN, PSB, PCdoB e PDT), da candidata Marta Suplicy. De acordo com a assessoria de imprensa do TRE, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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