TRE de SP arquiva representação contra Bragato

Por AE
Atualização:

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou ontem extinta a representação do Ministério Público que pedia a cassação do mandato do deputado estadual Mauro Bragato (PSDB). Por 6 votos a zero, a corte entendeu que houve erro na forma do pedido e nem apreciou a tese da Procuradoria Regional Eleitoral de que havia indícios de irregularidades nas contas de campanha do tucano em 2006. A representação foi uma reação à reportagem publicada em julho pelo jornal O Estado de S. Paulo, que revelou que Bragato doou para a própria campanha R$ 40 mil, quantia 511% maior do que todo o patrimônio declarado por ele à Justiça Eleitoral no mesmo ano, de R$ 6.540,00. O parlamentar alega ter recorrido a um empréstimo. O tucano enfrenta ainda duas investigações. Na esfera criminal, o Tribunal de Justiça, em razão do foro privilegiado do deputado, apura se houve participação de Bragato em um esquema de desvio de recursos públicos de casas populares na região de Presidente Prudente, reduto eleitoral do parlamentar. Ele é suspeito de ter recebido R$ 104 mil de propina da empreiteira apontada como mentora da fraude. Na esfera cível, o deputado é investigado por suspeita de improbidade administrativa no mesmo caso. Para o relator do processo, vice-presidente do TRE, desembargador Marco César, houve demora do Ministério Público em apresentar a representação contra o deputado, caracterizando o que a corte chama de ?princípio da falta do interesse de agir?. A prestação de contas à Justiça Eleitoral foi feita em dezembro. Já a representação da procuradoria é de julho. O procurador Luiz Carlos Santos alegou que somente tomou conhecimento da disparidade entre patrimônio e doação posteriormente. ?Trata-se de matéria legislativa nova, trazida no bojo da reforma eleitoral do ano passado?, alegou. Mas não convenceu a corte. Advogado de Bragato, Ricardo Penteado de Freitas Borges disse que a procuradoria se deixou contaminar pelas denúncias que envolviam o deputado. Borges afirmou ainda que o empréstimo foi declarado à Receita Federal neste ano e que as contas de campanha de Bragato foram aprovadas pelo próprio TRE. Bragato não compareceu ao julgamento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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