18 de março de 2010 | 09h52
De acordo com a denúncia, em 1994 os acusados encaminharam ao Senado Federal novo pedido de emissão de títulos públicos. Esse requerimento foi feito por meio de documentos e declarações falsas. Os valores resultantes da negociação desses títulos não foram utilizados como deveriam, para pagamento dos precatórios pendentes na data da promulgação da Constituição. Com isso, foi caracterizado o desvio desses recursos aos fins a que eles se destinariam.
Ramos e Pitta foram condenados pela 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo a 2 anos e 2 meses de prisão. A decisão em primeira instância considerou que estavam caracterizados os crimes de falsidade ideológica, emissão irregular de títulos públicos e desvio de verbas, mas consideraram que o crime de falsidade estaria absorvido pelos crimes de responsabilidade.
O MPF e a defesa recorreram ao TRF-3 que, no dia 15 de dezembro do ano passado, julgou as apelações criminais e manteve a decisão de primeiro grau. A desembargadora federal Vesna Kolmar foi a relatora do acórdão. A defesa recorreu, mas a 1ª Turma do TRF-3 confirmou a condenação, negando provimento aos embargos em sessão realizada na terça.
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