
06 de junho de 2010 | 14h00
Na denúncia recebida pelo TRE-CE, a Procuradoria aponta indícios consistentes de compra de votos pelo deputado estadual, o que se traduz no crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.
A denúncia foi acolhida pelo TRE, tendo como relator o juiz Jorge Luís Girão Barreto, que concordou com a presença dos indícios apontados pela Procuradoria. Entre as provas apresentadas e analisadas estão gravações que registram a possível compra de votos pelo deputado estadual.
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