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TRE cassa candidatura de Gratz ao Senado no ES

Por Marcelo Auler
Atualização:

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Espírito Santo determinou ontem à noite a suspensão da propaganda eleitoral em rádio e televisão do ex-presidente da Assembleia Legislativa José Carlos Gratz (PSL), candidato ao Senado pelo PSL. A candidatura de Gratz foi cassada por cinco votos a zero na mesma noite e a suspensão ocorreu depois que a 4ª Câmara do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado confirmou o trânsito em julgado da sentença em um processo de improbidade administrativa da 2ª Vara da Fazenda Pública, no qual o ex-deputado é um dos réus.Nesta sentença, os réus, além de ter os direitos políticos cassados por oito anos, foram condenados a ressarcirem a Assembleia Legislativa em R$ 435.685,54, valor pago por um seguro predial superfaturado e multa no dobro deste valor. Os advogados de Gratz recorreram e cometeram um erro: achando que a ação estava suspensa, deixaram de recolher as custas judiciais. Por ser um processo cível, a lei determina que sem o pagamento o recurso não pode ser aceito, motivo pelo qual o 4ª Câmara declarou que havia transitado em julgado. Com a decisão do TJ, o procurador regional eleitoral, Carlos Fernando Mazzoco, pediu a cassação definitiva do registro da candidatura.Em junho, Gratz teve o registro suspenso pelo TRE, a pedido do mesmo procurador, por conta da Lei da Ficha Limpa, mas com um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vinha fazendo sua campanha. Ele chegou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da Ficha Limpa, mas foi recusado. Segundo juristas capixabas, não há mais recurso para o caso.

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