TRE aprova prestação de contas da campanha de José Serra

As contas do tucano haviam sido rejeitadas por recebimento de doações irregulares de três empresas concessionárias ou ligadas a concessionárias públicas

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Por Agencia Estado
Atualização:

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou nesta segunda-feira, por 5 votos a 1, a prestação de contas da campanha do tucano José Serra ao governo do Estado de São Paulo e do comitê financeiro estadual do PSDB. Essas contas haviam sido rejeitadas pela Procuradoria Regional Eleitoral e pela área técnica do TRE de São Paulo, sob argumento de que a campanha do tucano havia recebido doações de empresas que mantêm concessões públicas. Porém, os juízes que se reuniram nesta segunda para apreciar a matéria não acompanharam o voto do relator - que pedia a rejeição - e decidiram acatar os argumentos do PSDB e aprovar as contas sem nenhuma restrição. As contas da campanha de Serra e do comitê financeiro do PSDB haviam sido unificadas para a análise e julgamento conjunto do plenário do TRE, já que mais de 90% dos recursos arrecadados pelo comitê tucano foram para a campanha de Serra. O relator do processo que pedia a rejeição dessas contas foi o juiz Marcos César. Já o voto referente à aprovação dessas contas será elaborado pelo juiz Paulo Alcides. Essas contas haviam sido rejeitadas com base em parecer técnico do Tribunal Regional Eleitoral, que foi acatado pelo procurador regional eleitoral Mario Bonsaglia. O principal argumento dos técnicos era de que a campanha de Serra havia recebido doações irregulares de três empresas concessionárias ou ligadas a concessionárias públicas. Pela legislação eleitoral, essas empresas estão proibidas de fazer doação a campanhas políticas. Dentre as doações questionadas, estavam a da Caemi Mineração e Metalurgia (R$ 700 mil) e a da Norbrasil Saneamento (R$ 1 mil). A respeito da doação da Caemi, os técnicos do Tribunal Regional Eleitoral avaliaram que a empresa é controlada pela Vale do Rio Doce (concessionária da União) e que a doação, portanto, não é permitida por lei, já que foi proveniente de uma holding cujo capital social é integrado por uma empresa concessionária de serviço público. "O uso de recursos recebidos de fontes vedadas constitui irregularidade insanável e causa para rejeição das contas, ainda que o valor seja restituído", argumentaram os técnicos na ocasião. Esse argumento, porém, foi derrubado pelo plenário do TRE, que considerou as contas de Serra legais, sob todos os aspectos.

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