Após representações ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado julgou procedente, por maioria, a primeira ação por doações acima do limite legal nas eleições de 2006. O infrator foi condenado a pagar multa no valor de cinco vezes a quantia doada em excesso. Ainda estão sob análise 198 representações em Roraima sob suspeita de irregularidades.