TRE acata recurso que pede cassação do prefeito de Cajamar

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Por Agencia Estado
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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, desembargador José Mário Antonio Cardinale, acatou nesta sexta-feira o recurso especial impetrado pelo diretório municipal do PPS de Cajamar, na Grande São Paulo, que pede a ampliação da sentença do próprio TRE, que tornou inelegível por três anos o atual prefeito do município, Antônio Carlos Oliveira Ribas de Andrade (PTB), o Toninho Ribas. O diretório quer a cassação do prefeito, com base nos argumentos da própria sentença que o tornou inelegível. No acórdão, publicado em 7 de março, o TRE tornou inelegível o prefeito Ribas e o sentenciou a pagar multa de 20 mil Ufir, por abuso de poder econômico e uso indevido de veículos de comunicação durante as eleições de 2000. Ribas prometeu doações de terrenos que não existiam para seus eleitores. Esta e outras promessas foram repetidamente escancaradas em manchetes, nas páginas do jornal Cajamar News, de circulação local. O diretório do PPS provou que o Cajamar News era elaborado e distribuído por funcionários da prefeitura e pago com dinheiro público. A assessora de imprensa da prefeitura era jornalista responsável pelo jornal. "O conjunto probatório, a meu sentir, está a demonstrar escancaradamente o abuso", afirmou o relator da sentença do TRE, Vitorino Antunes. O pagamento de multa de 20 mil Ufir foe estendido também aos proprietários do jornal. Ribas foi tornado inelegível, por unanimidade, mas o diretório do PPS argumenta que o artigo 41-A da lei que regulamenta o abuso de poder nas eleições, deve ser aplicado no caso. O artigo prevê a cassação do diploma do prefeito eleito. Como o processo já foi julgado no TRE, a decisão de hoje do presidente do tribunal leva automaticamente o processo para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Ribas responde a mais sete processos por abuso de poder nas eleições. O mais grave deles, que se encontra no TSE, pede o cancelamento das eleições com base na descoberta de que, pelo menos, 14 eleitores votaram com títulos cancelados. Os 14 votos fraudados seriam suficientes para reverter o resultados das eleições, já que Ribas foi eleito com apenas 13 votos de vantagem sobre o segundo colocado, Messias Cândido da Silva (PPS). Ribas teve 11.583 votos e Silva 11.570. A ocorrência da fraude está relatada no processo. Entre abril e junho do ano passado, a Justiça Eleitoral de Cajamar cancelou 134 títulos de eleitores que não conseguiram comprovar residência na cidade. O cancelamento deste títulos foi determinado a partir de denúncias encaminhadas à Justiça Eleitoral pela coligação política que apoiou o candidato derrotado. Eles acusavam o prefeito Ribas de registrar em Cajamar títulos de eleitores de outros municípios para garantir sua reeleição. Assim que as urnas foram abertas, surgiram inúmeras denúncias de que eleitores com títulos cancelados haviam votado normalmente. Uma destas denúncias foi encaminhada pela mesária da 50ª seção eleitoral da cidade, que estranhou o fato da urna eletrônica aceitar o voto de cinco eleitores com títulos cancelados. A coligação política de Silva encaminhou a denúncia ao juíz eleitoral três dias depois das eleições, mas só conseguiu provas materiais da fraude no início do ano passado. "Nos limitamos a provar fraude em apenas 14 casos, pois este número já seria suficiente para mudar o resultado das eleições", diz Silva.

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