
26 de setembro de 2014 | 14h09
No despacho, o ministro afirmou que o recurso protocolado no STF era apenas protelatório e tinha o objetivo de evitar a execução. "Nítida, portanto, a intenção do recorrente de procrastinar o trânsito em julgado da sua condenação e, assim, obstar a execução da pena que lhe foi imposta, conduta essa repelida pela jurisprudência deste Supremo ao definir que a utilização de sucessivos recursos manifestamente protelatórios autoriza o imediato cumprimento da decisão proferida por esta Suprema Corte, independentemente da sua publicação", afirmou o ministro.
No Brasil, penas inferiores a 4 anos devem ser cumpridas no regime aberto. Nesse sistema, o condenado fica numa casa do albergado ou em prisão domiciliar. E tem de se apresentar frequentemente à Justiça para dar satisfação do que está fazendo.
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