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Toffoli propõe a Cármen estender restrição de foro privilegiado

No texto, Toffoli sugere duas súmulas, uma para definir que privilégio inclua apenas crimes cometidos no exercício do mandato e outra para invalidar normas de Constituições estaduais que preveem esse benefício

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Por Amanda Pupo (Broadcast) e Rafael Moraes Moura
Atualização:

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou nesta terça-feira, 9, à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, uma proposta de súmula vinculante para garantir segurança jurídica e estender às demais autoridades brasileiras a restrição ao foro por prerrogativa definida na semana passada pelo plenário, como antecipou o Broadcast Político. Na semana passada, o STF decidiu por unanimidade restringir o foro privilegiado de deputados e senadores apenas para crimes ocorridos durante o mandato. 

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No texto, Toffoli sugere duas súmulas, uma para definir que a prerrogativa de foro, prevista na Constituição Federal para agentes públicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público, compreenda exclusivamente os crimes praticados no exercício do mandato e em razão do cargo. A segunda proposta é para tornar inconstitucionais as normas de Constituições Estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal que preveem prerrogativas de foro que não estão previstas na Constituição Federal (CF). A proposta de Toffoli já repercutiu entre os ministros do STF, que divergiram sobre o assunto. 

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Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal em Brasília Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro explica que é imprescindível que, diante da limitação à prerrogativa de foro definida pelo STF para deputados federais e senadores, a Corte edite súmula vinculante para “eliminar controvérsias entre órgãos judiciários que possam acarretar grave insegurança jurídica”.

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No texto, Toffoli destaca que são aproximadamente 38 mil autoridades federais, estaduais, distritais e municipais detentoras de prerrogativa de foro definidas pela Constituição Federal, de acordo com o Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal. O ministro também recorda que há cerca de 16 mil autoridades estaduais com foro no País que não estavam previstas na Constituição. Essas autoridades ganharam a prerrogativa por meio de leis estaduais. 

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“Esse expressivo número de autoridades detentoras de prerrogativa de foro, sem paralelo, no Direito Comparado, em nenhuma democracia consolidada que consagre a prerrogativa de foro com a abrangência como da brasileira, evidencia o potencial de conflitos de competência que podem se estabelecer entre as diversas instâncias do Poder Judiciário”, diz o ministro. 

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A súmula vinculante é uma espécie de verbete editado pelo STF que tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas municipal, estadual e federal. 

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