Toffoli pede para PGR se manifestar sobre pedido de Flávio sobre caso Queiroz

Filho do presidente Jair Bolsonaro pediu que investigações sobre suposto esquema de 'rachadinha' fossem suspensas

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Por Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu neste sábado, 18, pedir que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) para suspender novamente as investigações do caso Queiroz, revelado pelo Estado.

“À luz das informações encaminhadas à Corte e do requerimento incidental formulado (Petição/STF nº 83/2020), ouça-se a Procuradoria-Geral da República”, determinou Toffoli neste sábado, na véspera de deixar o comando do plantão do STF.

O então deputado Flávio Bolsonaro com seu assessor Fabrício Queiroz Foto: Reprodução

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A partir deste domingo, 19, o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, assumirá o plantão do tribunal, sendo responsável pela análise de casos considerados urgentes. O STF retoma suas atividades regularmente em fevereiro.

Fontes que acompanham o caso acreditam que as maiores chances de o senador obter uma vitória no Supremo e paralisar novamente as investigações seriam durante o período do recesso. Tanto Toffoli quanto Fux já deram — também durante outros plantões do Supremo — liminares que beneficiaram o filho do presidente da República.

A investigação mira um suposto esquema de "rachadinha" no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio, quando ele era deputado estadual.

Autorização. No ano passado, o Supremo concluiu o julgamento em que autorizou o amplo compartilhamento de informações da Receita Federal e do Coaf sem necessidade de prévia autorização judicial.

Na ocasião, os ministros definiram que o repasse de dados sigilosos por órgãos de fiscalização e controle deve ser feito por meio de "comunicações formais" com o Ministério Público e a Polícia, e não por e-mails, por exemplo. Esse entendimento pode abrir margem para beneficiar Flávio.

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Uma das questões levantadas pela defesa do parlamentar é justamente a comunicação por e-mail entre membros do Ministério Público do Rio (MP-RJ) e do Coaf, conforme destacado pelo ministro Gilmar Mendes em liminar concedida em setembro do ano passado que paralisou a apuração.

Outro lado. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) esclarece que o procedimento investigatório envolvendo Flávio Bolsonaro teve início a partir de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) encaminhado à instituição por iniciativa própria do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF). Os dados foram enviados através do Sistema Eletrônico de Intercâmbio (SEI) do Coaf.

Instaurado procedimento investigatório a partir do RIF recebido, eventuais esclarecimentos podem ser solicitados ao Coaf, exclusivamente via SEI, por ser plenamente auditável. Toda a movimentação que envolve a remessa de RIFs se dá de forma padronizada para todos os órgãos de fiscalização, fato que pode ser confirmado junto ao Coaf.

Dessa forma, portanto, não há a possibilidade de solicitação nem de remessa de RIF por e-mail. A atribuição legal para essa interlocução por meio do SEI é da Divisão de Laboratório de Combate à Lavagem de Dinheiro e à Corrupção, que integra a estrutura da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MPRJ (DLAB/CSI/MPRJ).

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 As informações para subsidiar o procedimento investigatório envolvendo Flávio Bolsonaro foram obtidos pelo Grupo de Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça (GAOCRIM/MPRJ) a partir de solicitação encaminhada à DLAB/CSI/MPRJ, que, por sua vez, solicitou os dados, através do SEI, ao Coaf, conforme determina a recomendação número 4 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 Para demonstrar a tramitação interna entre os órgãos com atribuição, o e-mail entre o GAOCRIM/MPRJ e a DLAB/CSI/MPRJ foi juntado aos autos pelo próprio MPRJ como medida de transparência. Em nenhum momento, o MPRJ deixou de cumprir rigorosamente a legislação pertinente e o procedimento oficial no que tange à obtenção de informações, em cumprimento aos parâmetros legais e regramento do CNMP.