Toffoli mantém ação de Lula sobre sítio nas mãos de Moro

Advogados do ex-presidente pediam a concessão de medida liminar para suspender o andamento da ação penal do imóvel

PUBLICIDADE

Foto do author Amanda Pupo
Por Amanda Pupo (Broadcast) e Rafael Moraes Moura
Atualização:

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou em decisão publicada nesta quinta-feira, 3, o pedido liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado e preso pela Operação Lava Jato. Os advogados recorreram à Corte para retirar do juiz federal Sérgio Moro o processo do sítio de Atibaia

Para a defesa de Lula, o caso do sítio não deveria ficar nas mãos de Moro, já que a Segunda Turma do STF decidiu tirar do juiz os termos de colaboração que tinham menção a fatos investigados nesse processo. Foto: Lalo de Almeida/The New York Times

PUBLICIDADE

Um documento pedia a concessão de medida liminar para suspender o andamento da ação penal do imóvel até o julgamento de mérito da reclamação (ação utilizada para realizar o pedido no STF). A defesa do petista também solicitou que os autos dessa ação sejam encaminhados à Justiça Federal de São Paulo, declarando-se a nulidade de todos os atos praticados por Moro no processo em questão.

++ Moro diz que processo do sítio de Atibaia deve ficar em Curitiba

Toffoli afirmou que a decisão de retirar do juiz federal de Curitiba as menções ao ex-presidente feitas por delatores da Odebrecht envolvendo o sítio e o Instituto Lula – que embasou a reclamação – não discutiu sobre a competência de Moro para conduzir as ações penais em curso contra o petista. 

Pedido. A reclamação é um tipo de processo cuja finalidade é garantir a autoridade das decisões do Supremo perante os demais tribunais. Para a defesa de Lula, o caso do sítio não deveria ficar nas mãos de Moro, já que a Segunda Turma do STF decidiu no dia 24 de abril tirar do juiz os termos de colaboração que tinham menção a fatos investigados nesse processo. 

A reclamação de Lula foi distribuída “por prevenção” a Toffoli. Até então, o ministro Edson Fachin era o relator dos casos envolvendo o ex-presidente. Porém, neste caso, Dias Toffoli foi escolhido para julgar o recurso da defesa por ter dado o voto que abriu a divergência na decisão que tirou as delações da Odebrecht envolvendo Lula das mãos de Moro. 

++ Lava Jato caça doleiros que movimentaram US$ 1,6 bi

Publicidade

Para o juiz, a decisão da Segunda Turma do Supremo de retirar as menções feitas ao ex-presidente pelos delatores não traz “ordem expressa” para que os autos do processo sejam enviados à Justiça Federal de São Paulo.

Já a defesa de Lula aponta a “inexistência de qualquer relação entre as reformas havidas no imóvel situado Atibaia e os ilícitos da Petrobrás” e sustenta que a manutenção do caso do sítio com Moro “afronta” a decisão da Segunda Turma do STF.

“É notório que, nos casos envolvendo o reclamante (Lula), a opressão e a sede punitivista liderada pela mídia ganharam proporções jamais presenciadas”, sustentam os advogados do ex-presidente, que citam até uma frase de Martin Luther King: “A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo lugar”.

++ Palocci pediu propina da Odebrecht para dar ‘perenidade’ a ‘relação criminosa’ com PT

Para eles, os direitos e garantias individuais encontram na Segunda Turma do STF “sua última esperança”. “É imperatório registrar que a história conceberá essa 2ª Turma como o órgão de resistência ao falso moralismo, à sanha punitivista e à máxima de que os fins justificam os meios”, afirmam os advogados. 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.