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TJ veta reajuste de salário de prefeita de Ribeirão (SP)

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O desembargador Palma Bisson, do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo, concedeu liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que pedia a suspensão dos reajustes anuais da prefeita, vice-prefeito e secretários municipais de Ribeirão Preto (SP), bem como fixava os salários e reajustes dos vereadores da cidade paulista proporcionalmente a 75% dos vencimentos dos deputados estaduais. A liminar, que cancelou também a concessão do 13º salário aos políticos eleitos, foi concedida no último dia 27 de fevereiro à ação ajuizada pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira. O procurador acolheu uma representação feita pelo promotor da Cidadania de Ribeirão Preto, Sebastião Sérgio Silveira. O mérito da Adin ainda será avaliado pelo órgão especial do TJ, formado pelos 25 desembargadores mais antigos do tribunal. A liminar cancelou, inicialmente, parágrafos da lei municipal 11.600, de abril do ano passado, que determinava os subsídios mensais de R$ 17,3 mil para a prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera (DEM), de R$ 8,68 mil ao vice-prefeito, Marinho Sampaio (PMDB), de R$ 6,5 mil aos secretários municipais e de 75% dos salários dos deputados estaduais aos vereadores, todos empossados em 1º de janeiro deste ano. Os parágrafos suspensos definiam que os reajustes da prefeita e do vice ocorreriam anualmente e, no mesmo porcentual dos servidores, e ainda fixava os vencimentos dos vereadores na proporção dos salários dos deputados. A decisão do desembargador Palma Bisson suspendeu ainda alterações na lei 11.600 feitas por outra lei, a 11.622, de 5 de maio de 2008. Essa nova lei concedia reajuste aos vereadores junto com os salários dos deputados estaduais e ainda previa o pagamento do 13º salário à prefeita, ao vice e aos vereadores de Ribeirão Preto.

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