TJ veta R$ 4 mi em precatórios a servidores de Sorocaba

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Por José Maria Tomazela
Atualização:

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mandou suspender o pagamento de um precatório no valor de R$ 4 milhões a servidores da prefeitura de Sorocaba, no interior do Estado, entre eles quatro integrantes do primeiro escalão do governo municipal. A liminar foi expedida no final da tarde de ontem pelo juiz da 3ª Vara Cível, Mário Gaiara Neto. O precatório resulta de ações movidas por funcionários para receber gratificações com base numa lei municipal que vigorou apenas um ano, na década de 1990. O montante das indenizações pode chegar a R$ 250 milhões.Um dos beneficiários, o secretário de Negócios Jurídicos Lauro Mestre, pediu exoneração na semana passada. Ele havia encaminhado um documento à Secretaria de Finanças recomendando o pagamento da primeira parcela. Do total, ele teria direito a receber cerca de R$ 500 mil. Entre os beneficiados estão ainda o secretário de Administração, Ronaldo Moreno - que é filho do advogado que patrocina as ações -, o secretário de Parcerias, Roberto Juliano, e o presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social (Urbes), Renato Gianolla. Na origem do precatório está uma lei criada em 1994 que estipula gratificação de 25% para servidor concursado no exercício de cargo em comissão. A lei foi extinta no ano seguinte, mas os servidores pediram na Justiça a continuação do pagamento. Depois que a imprensa divulgou o caso, a Procuradoria Jurídica da prefeitura acatou recomendação do Ministério Público Estadual e pediu a suspensão dos pagamentos até o julgamento de uma ação rescisória que busca anular as ações. O pedido foi acatado pelo desembargador do TJ, Paulo Dimas Mascaretti. Lauro Mestre, que voltou à função de procurador da prefeitura, não foi localizado pela reportagem. Os secretários citados disseram que as ações são coletivas e não têm influência sobre os processos.

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