TJ suspende ação contra Zeca do PT

Ex-governador de MS, acusado de desvio, obtém habeas-corpus no mesmo dia em que processo é aberto

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Por Fausto Macedo
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A 2ª Vara Criminal de Mato Grosso do Sul abriu ação penal contra o ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos (1999-2006), o Zeca do PT, e até marcou seu interrogatório para daqui a 6 meses, mas a decisão não tem eficácia porque na tarde da última sexta-feira, 26, o desembargador João Batista da Costa Marques, do Tribunal de Justiça do Estado, acolheu habeas-corpus da defesa e concedeu liminar para suspender o processo contra o petista.   Dois crimes são atribuídos a Zeca do PT, segundo denúncia do Ministério Público - peculato (desvio de recursos do Tesouro) e uso de documento falso. Força-tarefa composta de seis promotores de Justiça afirma que o ex-governador comandou "grandioso esquema de desvio de recursos públicos" que teria provocado rombo de R$ 30 milhões ao erário.   A base da acusação é o relato de Ivanete Leite Martins, ex-servidora de confiança do gabinete de Zeca. Ela sustenta que a trama teria sido armada com a participação de agências de publicidade contratadas pelo ex-governador. As operações eram amarradas com notas fiscais frias. Ivanete, que está sob proteção, denunciou caixinha na Casa Civil.   A testemunha-chave do Ministério Público declarou que Zeca do PT tinha "pleno conhecimento do esquema de desvio e participava ativamente das reuniões que definiam os porcentuais destinados a cada envolvido". Segundo Ivanete, o ex-governador teria participado pessoalmente de um encontro na sede de uma agência de publicidade para negociar diretamente com alguns empresários sobre as caixinhas e porcentuais.   Defesa   Newley Amarilla, advogado de Zeca do PT, insurgiu-se contra a acusação e recorreu ao TJ com habeas-corpus, por meio do qual pede o trancamento da ação penal alegando falta de justa causa e constrangimento ilegal a que estaria sendo submetido o ex-governador.   O advogado argumenta que seu cliente "jamais foi notificado, intimado ou de qualquer modo comunicado pelo Ministério Público para apresentar-se e dar a sua versão dos fatos". Ele destaca que a denúncia da promotoria contra Zeca não tem lastro em "qualquer indício que o vincule ao cometimento de tais práticas delituosas. O advogado prega a "manifesta incompetência" do Ministério Público para instaurar e presidir procedimento investigatório criminal. "A denúncia é baseada em declarações falsas."   Os argumentos da defesa foram acatados pelo desembargador Costa Marques, que escreveu: "Estranhamente, ao que parece, não se procurou, em momento algum, colher esclarecimentos junto ao paciente (Zeca), apesar de, logo após a apresentação da denúncia, ter sido amplamente alardeada a existência da ação penal, agitando-se o fato, desnecessariamente, perante a opinião pública local e nacional, como que, de alguma forma, antecipando-se julgamento ainda existente, desatendendo-se à importante noção constitucional de presunção de inocência."

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