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TJ-SP veta pagamento milionário a filho de desembargador

Antonio Carlos Machado Calil alega que valor diz respeito a diferenças retroativas do pagamento de seu pai

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Por Redação
Atualização:

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou R$ 1.007.616,58 ao advogado Antonio Carlos Machado Calil que pleiteava a verba a título de diferenças retroativas que deixaram de ser incorporadas às respectivas remunerações do pai - Felizardo Calil, desembargador falecido - no período entre setembro de 1994 a dezembro de 1997. A rejeição ao pedido de Calil foi decretada pelo Órgão Especial do TJ, na sessão de quarta feira, 14.

 

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O colegiado rechaçou mandado de segurança de Calil contra ato do presidente da Corte, desembargador Ivan Sartori, que já havia indeferido o pleito para pagamento de créditos pendentes em nome do desembargador. O advogado pretendia receber "integralmente e em uma só vez", invocando "direito líquido e certo de receber" aquele montante.

O pleito de Calil se deu em meio à crise dos pagamentos milionários que abala a maior corte do País. Entre 2008 e 2009, cinco desembargadores receberam R$4,68 milhões. Dois deles, ex-presidentes do TJ, sozinhos embolsaram R$2,7 milhões. A forma como ocorreu a liberação da fortuna revolta a grande maioria dos magistrados paulistas, na fila da toga há muitos anos. O TJ calcula que chega a R$ 3 bilhões a dívida da corte com magistrados e servidores.

 

Calil requereu o valor que considera devido a ele amparado em certidão do TJ - documento formal de reconhecimento do crédito relativo às diferenças vencidas e atualizações. Ele reclamou que o recebimento de parcelas mensais, como vem sendo realizado, o fará aguardar por quase três décadas. "Afinal ao compasso de prestações mensais de R$3,2 mil resulta aguardar o cumprimento da obrigação nos próximos 26,2 anos aproximadamente!"

 

O presidente do TJ vetou o pagamento a partir de parecer da Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças da Corte, de seguinte teor. "Cuida-se de solicitação de pagamento de créditos pendentes em nome do falecido desembargador Felizardo Calil formulado por seu filho. As reduzidas disponibilidades orçamentárias são direcionadas apenas para os casos de enfrentamento de problemas relacionados à saúde, circunstâncias que não envolvem a hipótese em exame." A certidão é taxativa. "Não há, à vista de referida diretriz, disponibilidade orçamentária para o dispêndio postulado."

 

Calil levou a demanda ao Órgão Especial por meio de mandado de segurança. Em seu voto, o desembargador Walter de Almeida Guilherme, relator, observou que "o tema atinente à satisfação de créditos pendentes de juízes e funcionários em geral do Judiciário ganhou dimensão extraordinária, motivando extenso debate, com, não raro, despropositadas considerações da mídia".

 

Para Guilherme, "não há discussão em torno do direito ao recebimento de valores monetários não pagos a tempo e nem relativamente ao seu montante". Mas alertou que eventual concessão ao mandado de segurança implicaria violação dos princípios de impessoalidade e isonomia. "Possibilitaria o atendimento do pedido do impetrante (Calil) em detrimento dos demais, sem que prova pré constituída exista de ser o caso sob foco de enfrentamento de problemas relacionados à saúde, o único a autorizar o não cumprimento da isonomia, conforme diretriz firmada pelo TJ."

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"A conspirar contra a concessão da segurança, há ainda o chamado efeito multiplicador, vale dizer, o interesse de todos os magistrados e servidores de impetrar mandado de segurança para obter o direito que neste seria reconhecido, causando inegável lesão à economia pública", concluiu Walter de Almeida Guilherme.

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