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TJ-SP julga ilegal precatório de R$ 200 mi em Sorocaba

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Por José Maria Tomazela
Atualização:

O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Prefeitura de Sorocaba contra uma lei de 1994 que gerou um precatório de mais de R$ 200 milhões em favor de centenas de funcionários municipais. A lei criou uma gratificação de 25% sobre os salários para servidores no exercício de cargos comissionados. A norma foi revogada no ano seguinte, mas os funcionários entraram com 34 ações conjuntas na Justiça, obtendo decisões favoráveis em processos milionários contra a prefeitura.Em decisão divulgada ontem, o desembargador Walter de Almeida Guilherme, do órgão especial do TJ paulista, considerou a lei inconstitucional e mandou suspender os pagamentos. A primeira parcela, no valor de R$ 4 milhões, foi incluída no orçamento deste ano. Entre os que seriam beneficiados estão quatro integrantes do primeiro escalão do governo municipal. Um deles, o secretário de Negócios Jurídicos Lauro Mestre, pediu demissão. Os outros beneficiados, Rodrigo Moreno, secretário de Administração; Roberto Juliano, secretário de Parcerias, e Renato Gianolla, da Empresa Municipal de Trânsito e Transportes (Urbes), permanecem nos cargos.Em dezembro, em ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia considerado que a lei municipal descumpria um preceito constitucional por gerar privilégio a um grupo de servidores. Na ocasião, a prefeitura obteve liminar para suspender um pagamento que já havia sido autorizado pelo setor financeiro. O Ministério Público Estadual investiga se houve prevaricação ou favorecimento na conduta dos funcionários que atuaram no caso.

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