20 de janeiro de 2010 | 19h33
Em decisão divulgada ontem, o desembargador Walter de Almeida Guilherme, do órgão especial do TJ paulista, considerou a lei inconstitucional e mandou suspender os pagamentos. A primeira parcela, no valor de R$ 4 milhões, foi incluída no orçamento deste ano. Entre os que seriam beneficiados estão quatro integrantes do primeiro escalão do governo municipal. Um deles, o secretário de Negócios Jurídicos Lauro Mestre, pediu demissão. Os outros beneficiados, Rodrigo Moreno, secretário de Administração; Roberto Juliano, secretário de Parcerias, e Renato Gianolla, da Empresa Municipal de Trânsito e Transportes (Urbes), permanecem nos cargos.
Em dezembro, em ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia considerado que a lei municipal descumpria um preceito constitucional por gerar privilégio a um grupo de servidores. Na ocasião, a prefeitura obteve liminar para suspender um pagamento que já havia sido autorizado pelo setor financeiro. O Ministério Público Estadual investiga se houve prevaricação ou favorecimento na conduta dos funcionários que atuaram no caso.
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