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TJ-SP inocenta ex-administradores da Febem

Por Agencia Estado
Atualização:

A Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ) concluiu que não há responsabilidade pessoal dos ex-dirigentes no que se refere às graves irregularidades constatadas no Complexo Imigrantes da Febem. Para os desembargadores, os problemas são decorrência de questões infra-estruturais, entre as quais falta de verbas e recursos. As unidades da Febem, na Imigrantes, devido às péssimas condições de instalações e atendimento, foram palco de duas rebeliões ocorridas em 11 de setembro e 24 de outubro do ano passado, com fugas em massa, mortos e feridos. Por iniciativa do governo do Estado, o Complexo Imigrantes, que já estava totalmente destruído pelos amotinados, acabou sendo desativado. Antes das rebeliões, numa ação proposta pelo Ministério Público, a juíza do Departamento de Execuções da Infância e Juventude, Mônica Ribeiro de Souza Paukoski, concedera liminar determinando a interdição do Complexo Imigrantes, dos diretores responsáveis pelas diversas unidades e do presidente da Febem. Contra essa decisão, os atingidos interpuseram recurso ao Tribunal de Justiça. Agora, a Câmara Especial julgou prejudicado o recurso, em razão do ato do governador do Estado que desativou o Complexo Imigrantes e substituiu o presidente da Febem. O procurador de Justiça, Jurandir Norberto Marçura, opinara no sentido de que o recurso fosse julgado prejudicado, mas que nele fosse apurada a responsabilidade dos dirigentes complexo desativado. Principalmente, "em virtude de fortes indícios que entendia existir contra eles." Agora, o TJ julgou prejudicado o recurso, de acordo com o parecer do Ministério Público. Acolheu-o somente para beneficiar o funcionário Antonio Manoel de Oliveira, o único dos afastados que foi reconduzido ao cargo de diretor da unidade. A própria Febem requereu ao TJ que o recurso fosse julgado prejudicado, em razão da "perda do objeto". Argumentou que "a demolição do Complexo Imigrantes fez parte de todo um processo em fase de implantação, com o objetivo de adequar a Febem-SP aos ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente, que preconiza a construção de pequenos equipamentos para o atendimento regionalizado dos jovens e adolescentes e cumprimento de medida sócio-educativa de internação?. Participaram do julgamento os desembargadores Nigro Conceição (relator), Hermes Pinotti e Gentil Leite, sob a presidência do desembargador Álvaro Lazzarini.

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