TJ reduz penas de membros da máfia dos fiscais de SP

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Por Agencia Estado
Atualização:

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por 2 votos contra 1, reduziu para 12 anos de reclusão, em regime fechado, a pena de 16 anos e quatro meses de prisão que havia sido imposta, em maio de 2000, ao ex-vereador Vicente Benedito Viscome, pelo juiz Rui Porto Dias, da 8ª Vara Criminal, por crime de concussão e formação de quadrilha. Foi vencido o voto do juiz Daniel Cogan que mantinha integralmente a condenação anterior. Salientou que Viscome era o organizador e responsável direto pelo esquema de corrupção. Ele indicava os funcionários para servir na regional da Penha, ?envergonhou seu mandato parlamentar? e embolsava por mês R$ 50 mil, oriundos do esquema de propinas e extorsões. Viscome já está preso em regime fechado há 3 anos e 3 meses. Com a redução já poderá pleitear na Vara das Execuções Penais o benefício do regime semi-aberto, pois já cumpriu mais de um sexto da pena de 12 anos. O TJ acolheu parcialmente apelação interposta por 14 outros réus no mesmo processo, reduzindo-lhes as penas da mesma forma. Negou acolhida a um recurso de um deles e acolheu integralmente o interposto em favor de Luiz Carlos Ferraz Pessoa, que estava condenado a 3 anos e 4 meses, para absolvê-lo, por falta de provas. O TJ mandou ainda expedir mandados de prisão contra Tânia de Paula, amante de Viscome, mantendo sua pena de seis anos e 10 meses de prisão. Tânia havia obtido o benefício de apelar em liberdade. Foi ela que entregou todo o esquema criminoso à polícia e à CPI da Câmara. Ela embolsava por mês R$ 10 mil. Foram também expedidos mandados de prisão contra três outros acusados que aguardavam em liberdade o julgamento da apelação. São eles: Osvaldo Morgado da Cruz , Nilton Figueiredo Silva e Silvio Rocha de Oliveira. Foram expedidos dois alvarás de soltura, em favor de Fernando Martins Capitão e Fernando Garcia Lepper. A pena de Lepper, de 8 anos e 8 meses de reclusão, caiu para 1 ano e 2 meses. Ele era responsável pela fiscalização das obras na regional da Penha. Essa pena já foi cumprida, pois Lepper está preso em regime fechado no presídio Adriano Marrei em Guarulhos há 3 anos e 3 meses. Seu advogado, Newton Azevedo, disse que vai entrar com ação de indenização contra o Estado, pelo tempo em que seu cliente esteve preso integralmente. Quanto a Fernando Martins Capitão, teve a pena de 8 anos e 8 meses também reduzida para 1 ano e 2 meses por formação de quadrilha, pena essa que igualmente já cumpriu. Com o julgamento dos recursos a situação dos réus passa a ser a seguinte: Vicente Viscome, pena de 16 anos e 4 meses reduzida para 12 anos, além de pagamento de multa de 450 salários mínimos; Tânia de Paula, mantida a pena de 6 anos e 10 meses em regime semi-aberto; Ivan Márcio Jitahy, coronel reformado do Exército, cuja pena de 15 anos e 4 meses caiu para 11 anos e seis meses de cadeia. O TJ mandou oficiar ao comando da região Sudeste afim de que seja cassada a patente de coronel de Jitahy por " indignidade". Jitahy era o segundo homem no esquema de corrupção. Fernando Garcia Lepper , pena de 8 anos e 8 meses caiu para 1 anos e 2 meses, expedindo-se alvará de soltura em favor dele. Ele também não vai perder o cargo de funcionário público. Fernando Martins Capitão , pena de 8 anos e 8 meses de reclusão reduzida para 1 ano e 2 meses, por formação de quadrilha. Também em favor dele foi expedido alvará de soltura, pois já está preso há mais de 3 anos. Pedro Antônio Saul , pena de 8 anos e 8 meses reduzida para 7 anos de reclusão. Osvaldo Morgado da Cruz, mantida a pena de 11 anos de cadeia. Wladimir Augusto Pereira, pena de 1 ano em regime fechado convertida a 1 ano em regime aberto. Eliane Bitante, pena de 4 anos, 3 meses e 20 dias, reduzida para 3 anos e 8 meses em regime aberto. Nilton Figueiredo Silva, pena de 13 anos e seis meses diminuída para 7 anos e seis meses em regime fechado. Nelson Gomes, pena de 6 anos, reduzida para 1 ano em regime aberto. Silvio Rocha de Oliveira, pena de 7 anos e 6 meses reduzida para 5 anos. Clóvis Feitosa de Araújo, pena de 4 anos, 7 meses e 25 dias diminuída para 3 anos e 4 meses em regime aberto. Luiz Carlos Ferraz Pessoa, condenado a 4 anos e 1 mês, foi absolvido. Paulo Roberto Tirole, pena de 8 anos e 1 mês, reduzida para 4 anos em regime aberto. Maurício Ramos Cassia, pena de 4 anos e 2 meses, reduzida para 3 anos e 2 meses em regime aberto.

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