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TJ proíbe Tribunal de Contas de divulgar auditorias no TO

A decisão para que o tribunal não publique auditorias antes de decisão definitiva da Justiça envolve despesa do governador reeleito do Estado, Marcelo Miranda

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Por Agencia Estado
Atualização:

A presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Tocantins, conselheira Doris Miranda Coutinho , denunciou suposto complô contra a corte, que foi proibida judicialmente de divulgar, inclusive em sua página na internet, informações sobre auditorias que não tenham sido concluídas em último grau (contra as quais não cabe mais recurso). "Querem amordaçar o TCE", afirmou. A medida judicial a que ser refere Doris acatou mandado de segurança contra acórdão 818, de 2006 do TCE que entendeu "ilegal e incabível" despesa de R$ 2 milhões do Executivo e impôs multa ao governador Marcelo Miranda (PMDB), reeleito, ao secretário de Infra-Estrutura, Brito Miranda - pai de Marcelo -, e a Ataíde Oliveira, do Departamento de Estradas de Rodagem. Doris assumiu na última quinta o comando do TCE e tornou pública sentença judicial de 24 de setembro do ano passado, ainda em vigor. Em sua avaliação, a ordem viola a independência da corte de contas. Doris anunciou que vai lutar para derrubar a determinação: "Serei persistente na defesa das prerrogativas e competências constitucionais do TCE." A conselheira disse que "deve respeitar a diversidade de entendimentos, que às vezes são técnicos e às vezes políticos". Mas mandou recado: "Respeito, mas não transigirei." A decisão contra a qual Doris se insurge foi despachada pela desembargadora Dalva Magalhães que, à época, exercia a presidência do Tribunal de Justiça do Estado e observou que a publicação de decisões que não transitaram em julgado - não definitivas - "é temerária e fere o princípio da inocência, expresso no artigo 5º da Constituição". A magistrada determinou ao TCE que "se abstenha de publicar em seu sítio ou nos órgãos de imprensa qualquer decisão que ainda não tenha trânsito em julgado". "Isso constitui interferência paralisante do Judiciário sobre o TCE", reage Doris. O TJ não se manifestou. Governador de TO A assessoria de Marcelo Miranda informou que o governo recorreu a um direito garantido pela Constituição, com base no princípio de inocência. "Tal prerrogativa não é apenas um direito do governo do Tocantins, ou da pessoa Marcelo Miranda, mas um direito constitucional que vale para todos os brasileiros", diz a nota oficial. A assessoria anotou que a presidente do TCE reconheceu que o Estado exerceu seu direito constitucional quando recorreu ao Judiciário. Segundo o governo, o TCE ignorou parecer do seu Corpo Especial de Auditores. "A Procuradoria-Geral do Tocantins entende que o TCE proclamou a condenação prévia ao governador não respeitando o direito de recurso."

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