TJ-MG diz que vencimentos de juízes não extrapolam teto e vê questão com 'tranquilidade funcional'

Tribunal de Justiça de Minas Gerais responde a questionamento do 'Estado' sobre rendimentos de magistrados acima de limite constitucional

Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA - Após o Estado revelar em edição impressa desta terça-feira, 29, que 97,5% dos magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tiveram rendimentos líquidos acima do teto constitucional, que é de R$ 33.763, a corte mineira respondeu nesta manhã aos questionamentos da reportagem.

"O vencimento básico (subsídio mensal) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais não extrapola o teto legal. A aplicação do limite constitucional (teto) no âmbito do Poder Judiciário é regulamentada pelas Resoluções 13 e 14 do Conselho Nacional de Justiça. Os valores pagos pelo TJMG atendem às disposições legais e a esse limite", diz a nota enviada pelo tribunal. Conforme levantamento publicado pelo Estado, 1.610 magistrados mineiros (ou 97,5% do total) receberam pagamentos acima do teto no mês passado, sendo que quatro deles - e 12 servidores - receberam mais de R$ 100 mil líquidos. O contracheque mais alto foi o de um juiz de entrância especial, no valor de R$ 461.153,91 líquidos em julho. Outros dois juízes o seguiram no ranking, com R$ 408.690,36 e R$ 362.228,19. A assessoria afirmou que "os valores questionados são individuais e foram pagos eventualmente no mês de julho e significam o pagamento de férias vencidas e não gozadas referentes a períodos anteriores e obedecem ao princípio da eficiência e continuidade do serviço público". "Além disso, houve aposentadoria de outros que, por isso, receberam férias prêmio acumuladas ao longo de sua carreira, na forma da lei", alegou o tribunal. O levantamento da reportagem mostrou, também, que os gastos com os salários propriamente ditos dos mais de 17 mil magistrados e servidores foram de R$ 60,3 milhões, enquanto os valores pagos em referência a vantagens eventuais e a indenizações chegaram, somados, a R$ 170 milhões. Ou seja, quase o triplo dos gastos salariais. A assessoria não informou o motivo pelo qual esses gastos de indenização e vantagens eventuais são tão superiores aos vencimentos básicos. Segundo a assessoria do TJ-MG, a "disponibilização da tabela de vencimentos mensais encaminhada ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é regularmente publicada no Portal TJMG, no link transparência". "Não é, pois, questão nova e é tratada com tranquilidade funcional por este Tribunal", finalizou a assessoria de Comunicação Institucional do TJ-MG. Leia abaixo a íntegra da nota do TJ-MG: "O vencimento básico (subsídio mensal) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais não extrapola o teto legal. A aplicação do limite constitucional (teto) no âmbito do Poder Judiciário é regulamentada pelas Resoluções 13 e 14 do Conselho Nacional de Justiça. Os valores pagos pelo TJMG atendem às disposições legais e a esse limite. Os valores questionados são individuais e foram pagos eventualmente no mês de julho e significam o pagamento de férias vencidas e não gozadas referentes a períodos anteriores e obedecem ao princípio da eficiência e continuidade do serviço público. Além disso, houve aposentadoria de outros que, por isso, receberam férias prêmio acumuladas ao longo de sua carreira, na forma da lei. A disponibilização da tabela de vencimentos mensais encaminhada ao CNJ é regularmente publicada no Portal TJMG, no link transparência. Não é, pois, questão nova e é tratada com tranquilidade funcional por este Tribunal. Assessoria de Comunicação Institucional TJMG".

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.