
12 de março de 2011 | 18h02
A defesa de Fábio alegou que a juíza da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, Luciana Oliveira, teria demonstrado em sua sentença - quando negou o pedido de indenização - um conceito preestabelecido em relação a uma das partes.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Barreto Fonseca, Fábio Luiz Lula da Silva não comprovou qualquer fato que justificasse o afastamento da magistrada do processo.
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Ciro Campos, presidente da Seção de Direito Criminal do TJ-SP, e Luis Antonio Ganzerla, presidente da Seção de Direito Público do TJ-SP.
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