TJ indefere pedido de indisponibilidade de bens de Maluf

Por Agencia Estado
Atualização:

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça indeferiu ontem, por unanimidade, recurso do Ministério Público (MP) que pedia a decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de São Paulo Paulo Salin Maluf. O recurso vincula-se a processo em que Maluf é acusado de causar aos cofres públicos prejuízos de mais de R$ 100 milhões com obras superfaturadas do túnel Ayrton Senna. Se o recurso tivesse sido acolhido, o bloqueio de bens recairia também sobre os outros réus no processo: as construtores CBPO e Constran, Reynaldo Emydio de Barros e oito outras pessoas. Com o indeferimento, o TJ manteve decisão da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 14ª Vara da Fazenda Pública que, em julho do ano passado negou liminar pedida pelo MP, numa ação civil de responsabilidade por atos de improbidade. Os desembargadores Gamaleão Costa (relator), Corrêa Vianna e Alves Bevilacqua ressaltaram na decisão, que inexistem dados concretos para demonstrar "fundado receio" de que Maluf e os demais estejam transferindo seu bens, para evitar a recomposição dos alegados prejuízos, em caso de condenação. O advogado de Maluf, Ricardo Tosto, disse que a decisão abre precedente favorável para julgamento de outro recurso, esse a favor de Maluf. O recurso em questão, visa revogar decisão do juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública Olavo Sá Pereira da Silva. Às vésperas das últimas eleições, o juíz decretou a indisponibilidade dos bens de Paulo Maluf, numa ação em que ele é acusado de " desvio de finalidade". Maluf, segundo o Ministério Público, teria aplicado em outras áreas verbas destinadas ao Corpo de Bombeiros. O recurso da defesa será julgado no próximo mês, também na 2ª Câmara de Direito Público. No último dia 30 de setembro o relator, desembargador Corrêa Vianna, negou liminar que visava a imediata suspensão do bloqueio de bens.

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