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TJ extingue ação contra Ustra

Família que quer responsabilizar coronel por morte vai recorrer

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Por Fausto Macedo
Atualização:

O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou ontem a extinção de processo civil que visava a responsabilização do coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra por violências nos porões e pela tortura e morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino no regime militar. Sem julgar o mérito, por dois votos a um os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ acolheram recurso da defesa de Ustra e deram fim à demanda que teve origem na 42ª Vara Cível do Fórum Central. Fábio Konder Comparato, advogado da família Merlino, disse que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. "Desistir, jamais." Os magistrados acataram argumento de ilegitimidade da parte ao decidirem que não ficou demonstrado vínculo conjugal, ou união estável, entre Angela Maria Mendes de Almeida e Luiz Merlino. Os dois viveram juntos, mas não eram casados, de 1966 até junho de 1971, quando ele foi capturado sem ordem judicial e levado para o Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna, DOI-Codi, núcleo duro da repressão e então sob comando de Ustra. Na abertura da sessão de ontem, os desembargadores deixaram claro que não têm competência em matéria penal e que sua missão é exclusivamente analisar relações jurídicas de direito privado. Na pauta estava o julgamento do recurso de Ustra, agravo de instrumento contra decisão de primeiro grau em ação declaratória civil proposta por Angela e por uma irmã de Merlino, Regina Maria. Elas alegavam a imprescritibilidade de fatos que imputam ao coronel e danos morais. Paulo Esteves, advogado de Ustra, argumenta que a competência para causas relativas a direitos humanos seria da Justiça Federal. O coronel nega ter torturado ou ordenado agressões a opositores. Três desembargadores julgaram o caso em três meses. O primeiro voto, em junho, foi do relator Luiz Antonio Godoy, a favor do recurso de Ustra. Em agosto, Santi Ribeiro negou o pedido. Ontem, Elliot Akel desempatou a demanda, pela extinção da ação. Eles ressaltaram que sua decisão não discutiu o mérito de fatos "lamentáveis, gravíssimos, imperdoáveis". "Não há qualquer juízo de valor, o voto é essencialmente técnico e não se está preservando interesse algum do agravante (Ustra), mas sim das autoras." Ponderaram que a família de Merlino elegeu "via natimorta, imprópria, o feito estava fadado ao insucesso, a fim inglório" e nada impede que adotem outro caminho judicial.

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