TJ-DF manobra e envia caso de censura ao 'Estado' ao Maranhão

Juízes consideram que tribunal não é foro competente para julgar, mas mantêm decisão que impôs mordaça

Por Mariângela Gallucci e de O Estado de S.Paulo
Atualização:

Os desembargadores da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiram nesta quarta-feira, 30, manter o Estado sob censura. Depois de ter tomado três decisões a respeito da proibição requerida pelo empresário Fernando Sarney, o TJ-DF determinou que o caso seja transferido para a Justiça Federal Cível de primeira instância no Maranhão. Os juízes consideraram que o tribunal de Brasília não é foro competente para julgar o assunto.

 

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Fernando, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), conseguiu há 61 dias uma liminar do desembargador Dácio Vieira que proíbe o jornal de noticiar as investigações da Polícia Federal na Operação Boi Barrica. O empresário, responsável por dirigir os negócios da família do parlamentar, está sob investigação há quase três anos.

 

A operação, depois desdobrada em cinco inquéritos, mapeou transações financeiras suspeitas das empresas do grupo, detectadas às vésperas da eleição de 2006. Em julho, ao final de quase seis horas de depoimento na Superintendência da PF do Maranhão, em São Luís, o empresário foi indiciado por lavagem de dinheiro, tráfico de influência, formação de quadrilha e falsidade ideológica.

 

O nome da operação, alusivo ao grupo folclórico maranhense que tem os Sarney como patronos, foi modificado depois para Faktor. É uma referência a uma factoring, descoberta no início das investigações da Polícia Federal, que movimentou R$ 40 milhões em cinco anos.

 

Suspeição

 

No julgamento desta quarta, a portas fechadas - assistido apenas pelos advogados do jornal -, os desembargadores da 5ª Turma concluíram que o Tribunal de Justiça do DF não era competente para julgar o caso, porque as decisões sobre a Operação Boi Barrica foram tomadas pela Justiça maranhense.

 

Apesar de terem chegado a essa conclusão, os juízes mantiveram a liminar que instaurou a censura, em decisão criticada por juristas e entidades de defesa da liberdade de imprensa. Em sessão anterior, os desembargadores já haviam decidido afastar Vieira do caso. Os advogados do Estado sustentaram que o desembargador não era mais isento para relatar o processo porque atribuíra ao jornal "ação orquestrada mediante acirrada campanha com o nítido propósito de intimidação".

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O desembargador criticou o jornal justamente ao rejeitar um primeiro recurso, no qual o Estado sustentava que ele não poderia atuar no caso, pois tinha relações com os Sarney. Reportagem publicada em agosto mostrou que Vieira era do convívio social da família do senador e do ex-diretor-geral do Senado Agaciel Maia.

 

O TJ não reconheceu a parcialidade invocada pela intimidade do magistrado com Sarney. Mas, depois de o jornal protocolar o segundo recurso, o tribunal reconheceu que o desembargador havia perdido a isenção com as críticas feitas ao Estado.

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