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TJ-DF diz que substituição de juiz segue ordenamento jurídico

Em nota oficial, o presidente da Corte, Dácio Vieira, argumenta que o presidente do Supremo não definiu quem iria executar as penas e, por isso, não haveria motivo para se falar em substituição

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Por Redação
Atualização:

O Tribunal de Justiça do DF (TJDF) divulgou nota esta segunda-feira, 25, na qual informa que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) não definiu qual juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) deveria cuidar da pena dos condenados no mensalão. Por essa razão, segundo a nota, não há que se falar em substituição do juiz responsável.A nota do TJDF só foi divulgada no final da noite após o novo comando da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticarem a troca do juiz responsável pela execução da pena no mensalão. No sábado, Estado revelou que o ministro Joaquim Barbosa estava insatisfeito com o titular da vara, juiz Ademar de Vasconcelos, por uma série de medidas complacentes com os réus.O ministro conversou na última semana com o presidente do TJDF, Dácio Vieira, para tratar da situação, quando ficou combinado que a partir de agora Bruno Ribeiro seria responsável pela execução da pena do mensalão. No domingo, ele já deu as ordens para a prisão domiciliar do deputado licenciado José Genoino (PT). Conforme informou o Estado na sua edição desta segunda-feira, o acordo foi oral para evitar constrangimentos. Por essa razão, nem o TJDF nem o STF confirmarão a informação oficialmente ou irão oficializar a decisão.Na nota, o TJDF informa, ainda, que "na situação específica da Ação Penal Originária n. 470/STF (mensalão), a execução das penas impostas aos condenados está a cargo do Presidente do STF." E explica: "a delegação remetida pela Presidência do STF na referida ação penal foi dirigida ao Juízo da VEP/DF e não elegeu nem excluiu qualquer dos Magistrados (...) não existe procedimento, acordo ou decisão proferida no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, nem de outra instância judicial ou administrativa, determinando o afastamento de qualquer dos Magistrados lotados na VEP/DF." Até a conversa entre o ministro e o presidente do TJ, contudo, as decisões foram tomadas apenas pelo titular da VEP. A partir de então, o juiz Bruno Ribeiro assumiu o comando das deliberações. O nome do juiz Ademar, titular da VEP, não é citado na nota do TJDF.

 

Confira a íntegra da nota:

 

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NOTA OFICIAL

De acordo com o art. 102, inciso I, alínea "m" da Constituição da República Federativa do Brasil, compete ao Supremo Tribunal Federal - STF "a execução de sentença nas causas de sua competência originária". O mesmo dispositivo constitucional faculta à Corte Suprema "a delegação de atribuições para a prática de atos processuais".

Na situação específica da Ação Penal Originária n. 470/STF, a execução das penas impostas aos condenados está a cargo do Presidente do STF, autoridade que delegou a operacionalização de parte de suas decisões ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - VEP/DF.

O Juízo da VEP/DF é composto, atualmente, por 5 (cinco) Magistrados, sendo 1 (um) Juiz de Direito Titular, 2 (dois) Juízes de Direito Substitutos em auxílio permanente e lotados naquela Unidade Judiciária há mais de 3 (três) anos e 2 (dois) Juízes de Direito Substitutos em auxílio temporário para atendimento das demandas do mutirão carcerário coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

A delegação remetida pela Presidência do STF na referida ação penal foi dirigida ao Juízo da VEP/DF e não elegeu nem excluiu qualquer dos Magistrados ali lotados para a prática de atos processuais, razão pela qual mais de um Juiz já atuou no feito, nos estritos limites da delegação e em absoluta observância ao ordenamento jurídico nacional e às rotinas da Unidade Judiciária.

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Não existe procedimento, acordo ou decisão proferida no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, nem de outra instância judicial ou administrativa, determinando o afastamento de qualquer dos Magistrados lotados na VEP/DF do exercício de suas regulares funções jurisdicionais ou administrativas, permanecendo, todos, no pleno gozo de suas prerrogativas constitucionais e legais.

O TJDFT, por fim, enaltece a atuação dos Magistrados lotados na VEP/DF e afirma a busca incessante pelo cumprimento de sua missão institucional, qual seja, proporcionar à sociedade do Distrito Federal e dos Territórios o acesso à Justiça e a resolução dos conflitos por meio de um atendimento de qualidade, promovendo a paz social, observados os valores da celeridade, transparência, excelência, ética, proatividade, eficácia, imparcialidade e coerência.

Gabinete da Presidência, 25 de novembro de 2013.

Desembargador DÁCIO VIEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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