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TJ de Minas suspende processo de falência do Consórcio Uniauto

Tribunal também afastou administrador da massa falida; advogado Fernando Cesar da Silva é nomeado

Por Rodrigo Lopes
Atualização:

BELO HORIZONTE - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu na quinta-feira, 12, o processo de falência dos consórcios Uniauto-Liderauto e todos os seus incidentes em primeiro grau e destituiu por, dois votos a um, o administrador judicial da massa falida Sérgio Mourão Corrêa Lima. Ele é suspeito de prática de fraude processual, prevaricação, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A decisão é da 3º Câmara do TJ-MG. A relatora do processo, Maria Albergaria da Costa, acatou recurso dos sócios dos consórcios e seu voto foi acompanhado pelo desembargador vogal Mauricio Torres. O revisor desembargador Jair Varão votou integralmente contra o voto da relatora.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) Foto: Robert Leal/TJ-MG

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Em decisão monocrática, a magistrada já tinha afastado o administrador em dezembro, mas, no mês seguinte, a decisão foi suspensa pelo desembargador Renato Dresch, membro do órgão superior do tribunal. Ele acatou o mandado de segurança impetrado por Corrêa Lima, que alegoua suspeição da relatora. O mandado de segurança foi rejeitado pelo plenário na última sessão do TJ-MG.

“Sem o conhecimento ou autorização desta relatora, por omissão inescusável- a quem tem o deve legal de proteger a massa e auxiliar na condução do processo - que significativa quantia bloqueada no valor de mais 53 milhões depositados no banco Itaú, sem nenhuma explicação, o dinheiro foi transferido para Banco de Brasília, quando a determinação judicial para que fosse depositada na conta judicial vinculada ao processo no Banco do Brasil”, disse Maria Albergaria em seu voto.

Como novo administrador da massa falida, a relatora nomeou o advogado Fernando Cesar da Silva.

Corrêa Lima controlava todos os ativos e passivos dos consórcios. A falência que já dura quase 18 anos lesou mais de 20 mil consorciados, credores e fisco. Ele está impedido de exercer cargo de administrador judicial pelos próximos cinco anos. 

Procurado pelo Estado, Corrêa Lima disse que aguardava a inclusão no site do TJ-MG da certidão do julgamento e o acórdão contendo os votos e os fundamentos dos integrantes do colegiado. Ele ressaltou as decisões do Órgão Especial do tribunal no mandado de segurança que apresentou. 

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Na sessão do dia 12, os desembargadores do colegiado julgaram improcedente a suspeição da relatora e votaram pela destituição de Corrêa Lima do cargo de administrador da massa falida.

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