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TJ confirma bloqueio dos bens de Maluf na Suíça e Jersey

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da juíza Silvia Andrada, da 4ª Vara da Fazenda Pública, e manteve o bloqueio dos bens do ex-prefeito Paulo Maluf (PPB) e de familiares dele, que estariam depositados em bancos da Suíça e do paraíso fiscal da Ilha de Jersey, no Canal da Mancha. De acordo com decisão do desembargador Roberto Soares Lima, divulgada hoje, o bloqueio dos bens determinado pela juíza "não se afigura ilegal ou abusivo", como argumentaram os advogados do ex-prefeito. Na semana passada, Maluf recorreu ao Tribunal de Justiça, na tentativa de derrubar a decisão da juíza. O bloqueio foi decretado a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que investiga o suposto enriquecimento ilícito de Maluf quando ocupava cargos públicos. Soares Lima rejeitou também os argumentos de falta de provas no Ministério Público que sustentem as acusações feitas à Maluf. "(A Lei Federal) exige, para a decretação do seqüestro de bens, tão somente, ´fundados indícios de responsabilidade´, de maneira a se concluir por dispensável a produção de provas concludentes", diz a sentença do desembargador. O argumento de Maluf de que não existe nenhum depósito em seu nome em bancos estrangeiros não foi aceito pelo desembargador. Para Soares Lima, os documentos encaminhados pelo Ministério Público apresentam indícios consistentes. "(...) está presente nas articulações relevantes e firmadas por documentos de autoridades estrangeiras e brasileiras, denotando a existência de aplicações e contas em Jersey", afirma. Com a decisão do TJ, a tramitação das cartas rogatórias emitidas pela juíza Silvia Andrade segue seu curso normal. As cartas, que serão enviadas às autoridades de Jersey e da Suíça pedindo oficialmente o bloqueio dos bens de Maluf e familiares, já estão sendo traduzidas. Elas deverão ser remetidas ao Ministério da Justiça, que as enviará ao Itamaraty canal oficial de comunicação entre autoridades brasileiras e estrangeiras.

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