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TJ autoriza laqueadura em deficiente mental

Por Agencia Estado
Atualização:

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná autorizou, por unanimidade, a realização de laqueadura em E., portadora de oligofrenia (falta de desenvolvimento mental) congênita. O pedido foi feito pela mãe, F.S., moradora em Jacarezinho, no norte do Paraná. Lavradora, ela alegou não ter condições de manter vigilância sobre a filha, que acabou sofrendo abuso sexual devido à falta de discernimento. A mãe pediu ao juiz da Comarca que autorizasse a laqueadura durante o parto, o que lhe foi negado. A advogada de F.S. recorreu, e a sentença foi reformada nesta quinta-feira. O pedido inclui a demanda de autorização para realizar a cirurgia após o parto, dado o tempo transcorrido desde a primeira petição. Um laudo pericial comprovou a incapacidade da jovem para uma vida independente. Mesmo com 17 anos à época, ela respondeu que tinha dois e não demonstrou consciência do estado de gravidez. De acordo com o relator, Octávio Valeixo, o Poder Judiciário não poderia se omitir em autorizar a laqueadura, visto que a finalidade do Estado é "promover a felicidade do cidadão". Os desembargadores Dilmar Kessler e Wanderlei Resende acompanharam o voto.

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