TJ abre sigilo de 10 anos de conselheiro do TCE

Acusado de enriquecimento ilícito e improbidade administrativa, Eduardo Bittencourt teria movimentado recursos no exterior por meio de offshore

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Por Fausto Macedo
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O Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou a quebra do sigilo bancário, fiscal e financeiro (cartões de crédito e aplicações)do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho. A investigação compreende um período de 10 anos, a contar de 1999. Trata-se da mais ampla devassa já realizada contra autoridade do TCE. Bittencourt foi presidente do órgão duas vezes. Atualmente, integra a 1ª Câmara do TCE. Passam por suas mãos balanços financeiros e contratos de todo o governo do Estado e de 644 prefeituras paulistas. Agora, são suas as contas sob suspeita. Alvo de investigação criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por lavagem de dinheiro, e de um segundo inquérito - de natureza civil, conduzido pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo -, por suposto enriquecimento ilícito e improbidade administrativa, Bittencourt teria movimentado recursos no exterior por meio de offshore. O Ministério Público suspeita de remessas de dinheiro de propina - uma testemunha, ex-funcionário de Bittencourt, declarou que ele teria enviado pelo menos US$ 15 milhões. Além de Bittencourt são investigadas pessoas jurídicas e a offshore Justinian Investment Holdings Limited, constituída nas Ilhas Virgens Britânicas, que teria participação em uma fazenda do conselheiro localizada em Corumbá (MS). A devassa nos documentos confidenciais de Bittencourt foi autorizada pelos desembargadores da 11ª Câmara de Direito Público do TJ. O acórdão, com os termos da decisão, foi publicado há duas semanas. Os magistrados acolheram recurso do procurador-geral de Justiça, Fernando Grella. Ele se insurgiu contra despacho da 1ª Vara da Fazenda Pública que não permitiu rastreamento sob argumento de que o STJ já produzia inquérito. O relator do recurso no TJ foi o desembargador Oscild de Lima Júnior. Participaram os desembargadores Aroldo Viotti e Ricardo Dip - este pretendia limitar em cinco anos o prazo da quebra do sigilo. O presidente, Luís Ganzerla, não votou. O Ministério Público queria vasculhar as contas de Bittencourt desde seu ingresso no TCE, que ocorreu no início dos anos 90. O tribunal consentiu o desbloqueio de dados relativos aos últimos 10 anos, medida incomum. "A intervenção do Judiciário deve se ater à legalidade ou não do pleito", diz o acórdão. "Documentos foram coligidos e depoimentos tomados, surgindo a necessidade da quebra do sigilo bancário, fiscal, financeiro." O TJ avalia que o afastamento do sigilo de Bittencourt serve para "permitir o confronto e análise da evolução e mutação patrimonial e sua compatibilidade em relação à renda declarada". "Observa-se que a pretensão não é açodada porquanto uma longa investigação já teve curso até aqui, inclusive com informações bancárias provindas de entidades bancárias no exterior. Factível a pretensão deduzida (pelo procurador), porém não na extensão de tempo pretendida, afigurando-se razoável o período de 10 anos anteriores ao pedido." Por seu advogado, Paulo Sérgio Santo André, o conselheiro nega transferências ilícitas e a existência de ativos fora do País. "O dr. Bittencourt nem sequer foi citado para se manifestar. Ele não teve oportunidade, não foi nem intimado. Reputo como desnecessária essa decisão porque ele já disponibilizou ao STJ suas movimentações bancárias." O advogado afirmou que o ex-presidente do TCE entregou ao STJ declarações de rendimentos dos últimos 10 anos. "Dr. Bittencourt não tem nada a temer, vai demonstrar sua inocência."

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