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Título de eleitor: prazo para regularização termina nesta segunda, dia 6

Eleitores que não votaram por três vezes consecutivas e não justificaram ausência devem regularizar sua situação

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Por Matheus Lara
Atualização:

Os mais de 2,5 milhões de eleitores em situação irregular no Brasil têm até esta segunda, 6, para regularizar a situação e evitar o cancelamento de seus títulos de eleitor. Estão nesta situação eleitores que não votaram e não justificaram ausência por três votações consecutivas.

Cada turno de um pleito corresponde a uma votação, e eleições suplementares também contam para efeito de cancelamento. Quem perde o título de eleitor pode enfrentar dificuldades na obtenção de passaporte, no recebimento de salários do setor público, na participação em concursos públicos, entre outras (veja lista abaixo).

Primeiro turno das eleições 2018 acontecerá no dia 7 de outubro Foto: Felipe Araújo/Estadão

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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 2,6 milhões de documentos passíveis de cancelamento, só 3,9% (103,7 mil) foram regularizados até o momento.

É possível consultar a situação eleitoral no portal do TSE, na área Serviços ao Eleitor, acessando o link Situação eleitoral - consulta por nome ou título. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular com dados Justiça Eleitoral.

Como regularizar?

Se o eleitor estiver em situação irregular, será necessário pagar uma multa de cerca de R$ 3,50 e, em seguida, a pessoal deve ir a um cartório eleitoral, levando documento oficial com foto, comprovante de residência e o título, caso ainda o tenha. O agendamento pode ser feito também no site do TSE.

O boleto da multa pode ser gerado também no site do TSE. Na página Quitação de multas. Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU). Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.

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O que acontece se perder o prazo?

Veja alguns impedimentos previstos para o eleitor que permanecer em situação irregular e tiver seu título cancelado, de acordo com o TSE:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

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– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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