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Texto de decreto que altera prazos é recolhido para correções

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Palácio do Planalto fez nesta quinta uma enorme trapalhada para anunciar o texto do decreto que altera os prazos dos documentos de governo que tem classificação de ultra-secreto, secreto, confidencial e reservado. Às 20 horas, o Planalto chegou a liberar um texto onde anunciava prazos diferentes e maiores dos informados, no dia anterior, pelos ministros da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e dos Direitos Humanos, Nilmário Miranda. Meia hora, depois alertados pelo próprio Nilmário sobre os erros, os técnicos da Casa Civil recolheram o texto para refazê-lo completamente. Pelo texto divulgado às 20 horas, não havia garantia de que os documentos classificados seriam abertos como foi prometido pelos ministros Thomaz Bastos e Nilmário Miranda. A única decisão que garante a abertura de arquivos, no caso especificamente da Guerrilha do Araguaia, é a do Tribunal Federal de Recursos, que determina que em 15 dias deverá ser realizada uma reunião entre integrantes do governo com a Justiça para definir a estratégia de apresentação dos documentos. Não só no decreto dos prazos, quanto na Medida Provisória que criou a Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, divulgadas erroneamente, há alterações a serem feitas. O inciso quinto do artigo 5 da MP que estabelece que a comissão poderá formalizar uma nova classificação para os documentos e que um novo prazo passará a contar da data desta classificação não será mantido no texto. Em outro deslize, Nilmário disse que "o combinado" era que os prazos de garantia de sigilo dos documentos seriam os estabelecidos no decreto de 97, ou seja, 30 anos para ultra-secreto, 20 anos para secreto, 10 anos confidencial, e cinco anos para reservado. O texto divulgado falou em 30 anos para ultra secreto, 25 anos para secreto, 20 anos para secreto e 10 anos para reservado. De acordo com a MP, a comissão terá plenos poderes, embora ela ressalve que, qualquer pessoa, que demonstre possuir efetivo interesse em provocar, no momento em que lhe convier. A comissão de averiguação, a ser coordenada pela Casa Civil, terá a participação também dos ministros da Defesa, do Gabinete de Segurança Institucional, da Justiça, das Relações Exteriores e dos Direitos Humanos. Pelo texto divulgado, as decisões da comissão serão aprovadas por maioria absoluta. Caberá à comissão verificar a necessidade de manutenção ou não da classificação do documento público para decidir pela autorização de acesso livre ou condicionado do documento ou a permanência da ressalva ao seu acesso, enquanto for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Apesar de o Planalto ter informado que a versão divulgada era apenas um erro de edição (o que ocorreu às 20 horas), até às 22 h35, no entanto, o texto que seria o correto e que deveria estar nas páginas do DO de sexta não havia sido divulgado.

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